Foi publicado esta quarta-feira em Diário da República um decreto-lei que, "no uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação". Saiba quais são as alterações.
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Até agora, o prazo mínimo de residência legal em Portugal para qualquer cidadão estrangeiro adquirir a nacionalidade era de cinco anos.
Governo eliminou o filtro que obrigava bancos e seguradoras a pedir autorização prévia aos supervisores antes de divulgarem publicidade a produtos de investimento e poupança.
Setor aplaude anúncio de nova lei, que pode trazer previsibilidade para o setor e baixar custo da habitação. Mudanças na contratação pública permitem à construção industrial entrar nestes contratos.
Veto ocorre depois de na sexta-feira o Tribunal Constitucional, por unanimidade, ter declarado inconstitucional a segunda versão do decreto que cria a pena acessória de perda da nacionalidade.