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Regime de Cibersegurança tem de ser mais claro e alinhado com princípios europeus

Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações (APDC) diz que entre as preocupações já manifestadas estão "os prazos de entrada em vigor" do diploma, apontando, por exemplo, que há artigos que entram em vigor 30 dias após a publicação do decreto-lei e depois há outros que têm um prazo de 18 meses.