A Audiência Prévia: O Direito de Ser Ouvido pela Administração Pública

A grande maioria das pessoas, não tendo formação jurídica, dificilmente ouviu falar
de procedimento administrativo, quanto mais de “audiência prévia”.

Porém, trata-se de um direito de grande impacto para os cidadãos que entrem em relação com a Administração Pública. De forma simples – mas não simplista –, a audiência prévia é o
momento em que a Administração Pública deve ouvir os cidadãos antes de tomar determinada decisão que lhes diga diretamente respeito e que, consequentemente, possa prejudicar os seus direitos ou interesses.

Significa isto que, antes de ser aplicada determinada sanção ou antes de ser negado algum pedido ou tomada de qualquer medida que interfira diretamente na esfera jurídica de uma pessoa, esta deverá ter uma sede própria para apresentar os seus argumentos e ponto de vista.

Refere-nos o artigo 1.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo (CPA) que “Entende-se por procedimento administrativo a sucessão ordenada de atos e formalidades relativos à formação, manifestação e execução da vontade dos órgãos da Administração Pública”.

À primeira vista, tal definição aparenta ser verborrágica para o fenómeno que visa explicar. – Dito de uma maneira mais simples, o procedimento administrativo é o conjunto de passos que a Administração Pública tem de seguir para tomar uma decisão oficial – por exemplo, aprovar uma licença, atribuir um subsídio, aplicar uma coima ou resolver um pedido feito por um cidadão.

Contrariamente àquela que poderá ser a conceção popular, a Administração Pública não pode agir aleatoriamente ou arbitrariamente: antes tem de seguir regras, prazos e garantir que todos os interessados têm oportunidade de se pronunciar. Esse processo – com regras, prazos e formalidades – é o que chamamos de procedimento administrativo. O procedimento é, portanto, uma espécie de “caminho legal” que garante que as decisões públicas sejam tomadas com justiça, transparência e respeito pelos direitos das pessoas.


Jorge Filipe de Carvalho
Jurista em prestação de serviço

à PJM Advogados | Patrícia de Jesus Monteiro