PGR exige que averiguações preventivas sejam mantidas em sigilo absoluto

PGR enviou ao DCIAP uma diretiva onde constam as regras das averiguações preventivas para evitar "divergências interpretativas" no seio do Ministério Público. E têm de estar em sigilo absoluto.

O Procurador-Geral da República (PGR), Amadeu Guerra, quer que as averiguações preventivas fiquem em sigilo absoluto, não durem mais do que três meses, que não possam ser consultadas por terceiros e que “apenas em circunstâncias muito limitadas” poderão ser prestados esclarecimentos sobre este tipo de iniciativa do MP para crimes como corrupção, peculato ou branqueamento de capitais. Estas regras constam de uma diretiva interna enviada ao Ministério Público, a 13 de janeiro, que visa assegurar “o controlo da legalidade, a objetividade da intervenção e a adoção de procedimentos homogéneos em todo o Ministério Público”, diz o texto da mesma, a que o ECO/Advocatus teve acesso.

Mais: Amadeu Guerra assume que este documento – que terá de ser seguido por todos os magistrados do DCIAP, onde as averiguações preventivas correm – “surge na sequência de divergências interpretativas quanto à aplicação da Lei n.º 36/94, nomeadamente no que respeita à extensão das informações passíveis de recolha em ações de prevenção, ao regime de sigilo, às comunicações da decisão final e ao acesso ao expediente, bem como quanto aos departamentos competentes para desenvolver este tipo de averiguações”.


A averiguação preventiva está prevista na Lei n.º 36/94 e trata-se de um conjunto de diligências preliminares realizadas antes da abertura de um inquérito-crime quando ainda não existem indícios suficientes da prática de um crime como corrupção ou financiamento do terrorismo mas há sinais que justificam a verificação da sua eventual ocorrência. Não confere a qualidade de arguido, tem um caráter discreto e reservado, e não admite medidas típicas de investigação criminal intrusiva (como escutas ou buscas).

Esta diretiva surge dois meses depois das críticas a que Amadeu Guerra foi sujeito, depois de ter vedado o acesso à averiguação preventiva feita à empresa familiar de Montenegro, arquivada em dezembro. E depois do próprio Montenegro ter declarado que sentiu que foi sujeito a um autêntico inquérito criminal.

Em março de 2025 foi iniciada no Departamento Central de Investigação e Ação Penal esta averiguação para analisar denúncias anónimas e notícias veiculadas pela comunicação social sobre a atividade da empresa Spinumviva e possíveis ilícitos, antes de decidir se seria necessário abrir um inquérito-crime.

Esta acabou arquivada, por se concluir que não existiam indícios suficientes de crime de recebimento ou oferta indevida de vantagem nem de qualquer outro ilícito penal que justificassem prosseguir a investigação judicial.

Mas esta averiguação teve avanços e recuos, pelo menos no que toca à data de desfecho. Isto porque Amadeu Guerra, em julho, já tinha assumido que gostaria de ver uma conclusão ao caso antes das férias judiciais, a 15 de julho. O que não se se veio a concretizar, tendo o seu desfecho esperado mais cinco meses.

Em setembro, o Ministério Público pediu mais documentação a Montenegro para poder finalizar a averiguação preventiva e Amadeu Guerra adiantou na altura que ia reunir com o diretor do DCIAP sobre vários inquéritos e que iria indagar as razões da demora de uma decisão.

No dia em que se conheceu a decisão de arquivamento, Montenegro falava ao país acusando as autoridades judiciárias de conduzir uma “investigação profunda” sobre a “minha vida patrimonial e da minha família” e a “conformidade com o exercício das minhas funções”. O que a “Justiça fez foi um autêntico inquérito criminal”. O primeiro-ministro afirmou que este caso Spinumviva assentava num conjunto de “suspeições e insinuações” a que “muitos aderiram e voluntariamente ampliaram no espaço político e mediático”. Montenegro diz, depois, que foi alvo de um “autêntico inquérito criminal”, que foi “para lá do admissível” nestas circunstâncias.

Também Pedro Nuno Santos, ex-secretário geral do PS, foi alvo deste mecanismo. Mas dois meses depois, em Junho do ano passado, a averiguação preventiva aberta pelo DCIAP foi arquivada. O despacho de arquivamento sublinhava que “não se vê como concluir pela existência de uma atuação intencional e muito menos com contornos criminais”. Em conformidade, lê-se, “considerando que das averiguações realizadas não se logrou apurar notícia de ilícito criminal e porque não se vislumbra a realização de outras diligências com vista à recolha de outros elementos, determina-se o arquivamento da presente averiguação preventiva”.

Nos termos agora definidos nesta diretiva, a realização das ações de prevenção cabem ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP). Compete ainda ao respetivo diretor propor ao Procurador-Geral da República medidas suscetíveis de contribuir para a diminuição da corrupção e da criminalidade económica e financeira.

A diretiva clarifica ainda que as ações de prevenção têm como finalidade “a recolha de informação relativa a factos que possam indiciar o perigo da prática de crimes económicos”, podendo abranger situações em que tais factos já tenham ocorrido, desde que, à data, não existissem elementos suficientes para configurar crime. Sempre que, no decurso da averiguação, surja uma notícia de crime, a investigação deverá transitar para o âmbito do processo penal, com a consequente abertura de inquérito.

Em matéria de tramitação, estabelece-se o registo autónomo das ações de prevenção, a documentação integral de todas as diligências e intervenções e um prazo máximo de três meses para a sua duração.

Fonte: Eco
Foto: Rodrigo Antunes/Lusa