Nos primeiros 60 dias, a remuneração assegurada através deste regime é suportada em 80% pela Segurança Social e os restantes 20% pelo empregador e depois essa divisão passa a ser 70%-30%.
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O banco não pode recusar o reembolso imediato no caso de uma operação não autorizada. Mas pode exigir que o cliente suporte as perdas se provar em tribunal que cliente agiu com negligência.
O Conselho Regional de Lisboa alerta juíza do caso Marquês: a Ordem dos Advogados não pode obrigar o advogado oficioso a assegurar o julgamento até ao fim.
Presidente do TdC considera que a discussão sobre a reforma do visto prévio está inquinada e afirma que a instituição não toma decisões políticas, nem se substitui ao decisor político.
A capacidade de resposta de Portugal na Procuradoria Europeia “está esgotada”, alertou o procurador europeu português, preocupado com o aumento de 47% nas pendências em apenas um ano.