Advocacia Preventiva - Patrícia de Jesus Monteiro

A pandemia de Covid-19 apanhou o mundo desprevenido e atirou muitas pessoas singulares e colectivas para uma situação dramática ao nível económico, o que obrigou os profissionais da justiça a clarificar algumas medidas e ajudas lançadas no âmbito da pandemia e, quem sabe, com esses esclarecimentos evitar que algumas pessoas singulares e empresas entrem em insolvência.

É assim relevante acabar com a ideia de que a Justiça só serve para punir infractores. A Justiça pretende evitar que o cidadão comum e, em muitos casos, pessoas colectivas cheguem a situações dramáticas.

É nesta abordagem que surge a relevância do recurso à advocacia preventiva, que na verdade é aquela advocacia que pretende ajudar as pessoas, encontrando soluções, fora dos tribunais, que possibilitem a conciliação entre as partes, nomeadamente entre credores e devedores, antecipando e prevenindo o nascimento de potenciais conflitos, mesmo ao nível familiar. Traduzindo este palavreado técnico para a vida dos cidadãos comuns, é uma advocacia mais próxima de todos, que dá aos cidadãos, através de uma simples consulta jurídica, mecanismos e aconselhamentos de modo a evitar litígios e demais encargos no futuro próximo.

Neste contexto, tendo em conta o actual momento económico que muitas empresas estão a atravessar devido à pandemia, é fundamental passar esta mensagem de esperança de que o acesso ao conteúdo, ínsito na panóplia da nova legislação em vigor, pode ajudar os particulares a salvarem as suas empresas.

Normalmente o advogado ainda é «sinónimo de despesa». E quando não se obtém receita e não se consegue cumprir as obrigações vencidas a primeira coisa que nos vem à cabeça é poupar e não ir a um advogado/ contabilista/ economista.

Mas a verdade, é que uma consulta jurídica atempada pode salvar muitas empresas e famílias. É nesse sentido, que ir ao advogado deve ser visto como um investimento. Nesta fase, por exemplo na restauração, muitos gerentes, provavelmente irão desistir, vão necessariamente ponderar que não valerá a pena. Mas pode valer. Atempadamente aconselhados, e dependendo da situação da empresa em questão, claro, é possível recuperar de uma situação económica difícil, aplicando as diversas formas e métodos previstos na nossa lei. Um plano de reestruturação, devidamente planificado vai fazer toda a diferença. Este plano pode traduzir-se desde a reestruturação do passivo através de várias alterações como:
i) o prolongamento de prazos de pagamento (moratórias);
ii) perdão de parte do capital da dívida,
iii) redução das prestações mensais,
iv) períodos de carência do pagamento do capital da dívida...

Há várias hipóteses que podem e devem ser exploradas, inclusive, em casos de extrema dificuldade e debilidade financeira da empresa, pode recorrer-se ao despedimento colectivo de trabalhadores. Eu repito-me porque acho que é de extrema relevância passar a seguinte mensagem - uma consulta jurídica pode evitar que particulares e empresas entrem em insolvência.

Patrícia de Jesus Monteiro