Quem já tiver recebido a dose de reforço da vacina contra a Covid-19 deixa de ter de cumprir isolamento. Há também isenção de teste para acesso a locais específicos 14 dias depois da toma do reforço.
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Governo procura “conforto” com parecer da PGR, mas pode alterar regras de isolamento
Constitucionalistas dizem que basta ao Executivo alterar a resolução do Conselho de Ministros sobre confinamento para permitir que infectados e outros isolados possam votar. O problema é a forma de garantir a segurança sanitária.
As normas actualizadas pela DGS também reduzem para sete dias o isolamento dos contactos de alto risco, mas alteram as definições destes contactos.
A lei foi promulgada em meados de Dezembro pelo Presidente da República, pondo fim a um processo legislativo iniciado por uma petição lançada em Setembro pela Acreditar - Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro.
Este decreto regulamentar, aprovado em Conselho de Ministros em 16 de Dezembro de 2021, alarga a todo o território continental as medidas de apoio aos cuidadores informais.