Governo prolonga pagamento de impostos até 12 de setembro nas zonas afetadas pelos incêndios

O Governo decidiu dar mais tempo para pagar as obrigações fiscais, incluindo o IMI, nas zonas afetadas pelos fogos. A segunda prestação deste imposto deveria ser liquidada até ao final de agosto.
O Governo alargou até 12 de setembro o prazo de pagamentos dos impostos, incluindo a liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) — que deveria ser pago até ao final de agosto –, nas zonas afetadas pelos incêndios.
“No passado dia 21 de agosto, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais”, refere o Executivo num comunicado divulgado esta segunda-feira. Neste âmbito, determinou a “dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento”.
Esta dispensa, indica, “aplica-se a obrigações fiscais cujo prazo terminava no período compreendido entre os dias 26 de julho e 1 de setembro, incluindo a prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que seria devida no mês de agosto, desde que estas obrigações sejam cumpridas até ao próximo dia 12 de setembro”.
Em causa está a segunda prestação do IMI, que deveria ser entregue ao Fisco até ao final do mês passado. O Código do IMI determina que, até ao final de agosto, deve ser paga a segunda prestação do imposto, “quando o seu montante seja superior a 500 euros”. O prazo de pagamento do IRS também termina esta segunda-feira.
O Executivo detalha que “são abrangidos os contribuintes com residência ou domicílio nas áreas afetadas pelos incêndios, tal como delimitadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 126-A/2025, ou cujos contabilistas certificados tenham sede ou domicílio nessas áreas”.
Portugal tem sido afetado por vários incêndios rurais de grande dimensão desde julho, sobretudo nas regiões Norte e Centro. Segundo dados oficiais provisórios, até 29 de agosto arderam cerca de 252 mil hectares no país.
Fonte: Eco
Foto: Miguel Pereira da Silva/Lusa