UE abandona obrigatoriedade da "regra de ouro" na Constituição

A "regra de ouro" impondo orçamentos de Estado em equilíbrio deverá deixar de ser obrigatoriamente consagrada na Constituição, ou legislação equivalente, dos países do euro, segundo o novo projecto de Tratado que vai ser hoje negociado pelos representantes dos governos.

Segundo o novo texto, a "regra de ouro" deverá ser consagrada na legislação nacional através de disposições vinculativas e permanentes de natureza "de preferência constitucional", o que deixa a cada país a liberdade de decidir como proceder.

Esta constitui uma das principais alterações aos projectos destinados a concretizar o acordo concluído na cimeira europeia de 8 e 9 de Dezembro passado relativo à elaboração de um novo Tratado intergovernamental de reforço da governação e convergência económica dos países do euro.

Segundo a primeira versão apresentada aos governos, a obrigação do equilíbrio orçamental "deverá ser introduzida em disposições nacionais vinculativas de natureza constitucional ou equivalente".

Esta obrigatoriedade suscitou reacções de resistência de vários países, sobretudo exteriores ao euro, que pretendem associar-se a um Tratado que visa sobretudo os membros da moeda única.

A nova versão que vai ser hoje colocada à discussão de vinte e seis governos - o Reino Unido decidiu ficar de fora - avança disposições mais suaves: a regra de ouro deverá ser consagrada "na legislação nacional" dos países membros "no prazo de um ano a partir da entrada em vigor deste Tratado através de disposições de carácter vinculativo e permanente, de preferência constitucional, que garantam o seu respeito ao longo dos processos orçamentais nacionais".

O texto mantém em contrapartida a anterior obrigação de criação de um "mecanismo de correcção" automática em caso de desvios do objectivo do equilíbrio orçamental ou da respectiva trajectória de ajustamento.

A nova versão mantém igualmente a definição de equilíbrio orçamental como um défice estrutural – sem os efeitos da conjuntura económica nem medidas extraordinárias – de 0,5% do PIB.

Do mesmo modo, este valor só poderá ser “temporariamente” ultrapassado para ter em um "acontecimento inesperado fora do controle" do país em causa que tenha um impacto importante na sua posição orçamental, "ou em períodos de recessão económica severa" tal como definida no pacto de estabilidade e crescimento. Ou seja, uma contração do PIB de pelo menos 2%. Isto, desde que o desvio "não ponha em risco a sustentabilidade orçamental de médio prazo" desse país.

O défice de 0,5% do PIB poderá igualmente ser temporariamente ultrapassado nos países com uma dívida pública inferior a 60% do PIB, o limiar definido nas regras de acesso ao euro. Ao contrário da anterior versão, no entanto, o novo texto precisa que o défice nestes casoss não poderá ultrapassar 1% do PIB.

Por seu lado, os países com dívida superior a 60% do PIB ficarão obrigados a reduzir todos os anos um vigésimo da diferença face ao valor de referência.

Esta medida, tal como a generalidade das disposições do novo Tratado, já estão previstas na legislação secundária europeia actualmente em vigor, seja no pacto de estabilidade e crescimento do euro (PEC), seja nas novas regras de disciplina orçamental que entraram em vigor em Dezembro.

Público