Marcelo Rebelo de Sousa aprova estatuto da pessoa idosa. O que é e para que vai servir?
O presidente da República ainda em exercício, Marcelo Rebelo de Sousa, aprovou esta quarta-feira, 18 de fevereiro, o estatuto da pessoa idosa, diploma que reúne direitos em vigor num só instrumento jurídico e que visa conceder autonomia, mas também proteção à população sénior.
Melhorar os direitos fundamentais da pessoa idosa elencando as medidas que devem seguidas, entre elas os benefícios na saúde, apoio domiciliário, mobilidade e acessibilidades e habitação são alguns dos temas constantes no diploma que, nesta quarta-feira, 18 de fevereiro, mereceu luz verde por parte do presidente da República em exercício Marcelo Rebelo de Sousa.
O Chefe de Estado deu conta da promulgação em nota oficial publicada no site da Presidência sem elencar, contudo, comentários adicionais. O estatuto tinha sido aprovado em janeiro deste ano na Assembleia da República e, após esta viabilização de Belém, aguarda publicação em Diário da República para entrar em vigor.
O estatuto, refere o documento, "sublinha a importância de promover a autonomia e a independência da pessoa idosa, assegurando o acesso universal a serviços de qualidade, a habitação adequada e a ambientes acessíveis e inclusivos, através de promoção de medidas como o apoio domiciliário e a teleassistência". Pretende-se também promover um "envelhecimento saudável e produtivo, bem como a necessidade de combater todas as formas de discriminação e exclusão social que afetam a pessoa idosa".
Entre as garantias, o clausulado defende a "prioridade da permanência da pessoa idosa na sua própria residência", a "ponderação do fator idade na formulação e execução de políticas sociais públicas", a "capacitação e formação contínua de recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia com vista à prestação de serviços especializados à pessoa idosa" e, entre outras, o "atendimento prioritário, assistido e individualizado da pessoa idosa nas entidades públicas e privadas que prestam serviços à população".
O estatuto, que pode consultar na íntegra aqui, promove a proteção na integridade e combate "contra qualquer forma de negligência, discriminação, violência, opressão ou abandono". Estipula ainda o dever de assistência à pessoa idosoa em caso de necessidade, obrigando também os cidadãos ao dever de "denunciar as ameaças e violações dos direitos da pessoa idosa".
Fonte: Jornal de Notícias
Foto: Sebastian Gollnow/dpa