Autarquias também vão ter excepção na Lei dos Compromissos

Os municípios vão ter uma adaptação na lei de travão ao endividamento e apenas terão de congelar 25% dos fundos para pagar dívidas antigas.

As autarquias vão ter direito a um regime excepcional na aplicação da lei dos compromissos financeiros. Ao que o Económico apurou, para os municípios o congelamento dos fundos disponíveis só será efectivo caso aumentem a sua dívida de curto prazo com compromissos posteriores à data da publicação da lei: ou seja, 22 de Fevereiro. De resto, caso mantenham as contas em dia, apenas terão de alocar 25% dos fundos disponíveis do trimestre em causa para abater dívida antiga, ficando os restante 75% disponíveis.

Amanhã termina o prazo imposto pelo Governo para os municípios apresentarem um levantamento actualizado da real situação das suas dívidas. Entretanto, apurou o Económico, a Associação Nacional de Municípios já trabalha com a consultora Deloitte numa proposta para regulamentar as regras segundo as quais as câmaras em risco de insolvência poderão aceder à linha de crédito que deverá ser aberta pelo Governo. Um dossier que só estará resolvido em Abril, quando o Executivo de Passos Coelho apresentar o orçamento rectificativo.

Sem um decreto de lei regulamentar para as câmaras, a lei dos compromissos financeiros não poderia ser aplicada e sem a aplicação dessa lei o Governo não avança para a criação de uma linha de crédito. No entanto, só na noite de segunda-feira a primeira proposta de decreto regulamentar foi apresentada à ANMP, que ontem reuniu a sua direcção. As novidades foram bem acolhidas pelos dirigentes que, ouvidos pelo Económico, preferem ver o decreto regulamentar como um flexibilização e não como uma excepção. "É uma interpretação bem mais favorável do que a inicial", garante ao Económico fonte da ANMP que, assegura, "está ao lado do Governo para tentar reduzir o endividamento das câmaras".

Diário Económico