Tribunal de Coimbra condena homem a pagar 45 mil € à ex-mulher por trabalho doméstico
Decisão do Tribunal da Relação de Coimbra reconhece valor económico do trabalho doméstico após 15 anos de casamento e cuidados à filha
O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) condenou um homem ao pagamento de 45 mil euros à ex-mulher, a título de compensação pelo trabalho doméstico e pelos cuidados prestados à filha durante os 15 anos do casamento.
Em acórdão datado de 9 de julho, os juízes da segunda instância adotaram uma interpretação distinta do Tribunal de Leiria, que no processo inicial após o divórcio do casal tinha negado qualquer compensação à mulher, condenando-a ainda a pagar metade das quantias relativas ao crédito bancário e outras despesas do imóvel comum.
O TRC afirmou que "o trabalho doméstico tem um inegável valor económico" e que "a dedicação exclusiva ou predominante de um dos membros do casal ao lar cria uma assimetria patrimonial".
Os juízes explicaram que a dedicação da mulher ao trabalho doméstico e ao cuidado da filha resultou "num empobrecimento de quem o presta (por abdicação de rendimentos e progressão na carreira) e num enriquecimento correspondente de quem dele beneficia (por poupança de despesas e disponibilidade para o mercado de trabalho)".
O acórdão baseia-se também numa decisão do Supremo Tribunal de 2021, que concluiu que "o trabalho doméstico constitui uma contribuição para a economia do casal com tradução pecuniária que deve ser compensada aquando da rutura", tendo condenado um homem a pagar cerca de 60 mil euros pelo trabalho doméstico da ex-companheira ao longo de quase 30 anos.
O casal, casado desde 2002, passou a viver em Portugal em 2005, onde compraram uma casa cujas despesas da prestação eram suportadas pelo homem. Separaram-se em 2017 e divorciaram-se em 2020.
Após o divórcio, o homem avançou com uma ação exigindo que a ex-mulher lhe pagasse 199 mil euros, referentes a prestações mensais e outras despesas relacionadas com a compra da casa da qual eram coproprietários.
A ex-mulher contestou, defendendo que viveram 15 anos em comunhão de adquiridos e realçando a sua dedicação ao trabalho doméstico e aos cuidados da filha menor, que veio a falecer aos cinco anos na sequência de pneumonia.
Embora o ex-marido alegasse que o casal dispunha de empregada doméstica, o TRC considerou provado que esta apenas realizava trabalhos de limpeza pontuais.
Os juízes referiram que "numa moradia de grandes dimensões (3 pisos, 6 divisões), em que o marido trabalha a tempo inteiro e a filha menor necessitou de cuidados maternos até ingressar na creche aos 3 anos, é evidente que as lides domésticas e os cuidados parentais diários recaíram quase em exclusivo sobre o cônjuge que não trabalhava fora de casa".
Relativamente à imputação à ex-mulher do pagamento de metade das quantias associadas ao crédito à habitação, o TRC considerou tal exigência "uma clara violação do princípio da boa-fé".
No entanto, as despesas da casa após a separação podem ser imputadas à ex-mulher.
O tribunal sublinhou que a ex-mulher saiu da casa depois de o homem lhe ter atribuído, junto ao túmulo da filha, a responsabilidade pela morte da criança, tendo direito a ser compensada pela privação do uso da sua parte do imóvel.
Assim, para além da condenação do homem a pagar os 45 mil euros como compensação pelo trabalho doméstico, foi-lhe imposta uma compensação mensal pela privação e uso exclusivo do imóvel comum desde 2017 até à extinção da copropriedade.
Por sua vez, a ex-mulher foi condenada a pagar metade dos valores relativos ao IMI, prestações, seguros de vida e outras despesas do crédito à habitação a partir da separação em 2017, bem como 18 mil euros em gastos pessoais decorrentes da separação.
Fonte: Diário de Coimbra