Governo quer flexibilizar lei do arrendamento

Governo deverá aprovar em Conselho de Ministros plano alargado de promoção da construção e, no curto prazo, avalia pôr fim ao teto de 2% no aumento das rendas de novos contratos e facilitar despejos.

O Governo pretende flexibilizar a lei do arrendamento para dinamizar o mercado e combater a escassez de oferta na habitação e para limitar o crescimento dos preços. O plano deverá ser aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros e será abrangente, com medidas de cariz fiscal e linhas de financiamento à construção e outras soluções financeiras, mas o Governo sabe que os efeitos destas mudanças vão demorar tempo e, por isso, as alterações à lei do arrendamento são a opção para promover a confiança dos proprietários e a disponibilização de imóveis no mercado no curto prazo.

O ministro das Infraestruturas, Miguel Pinto Luz, está há semanas a trabalhar neste plano transversal, percebendo que é o dossiê mais difícil que tem entre mãos — o Governo já tinha avançado, na anterior legislatura com algumas mudanças, o “Construir Portugal”, mas sem mudanças profundas no arrendamento. Agora, entre as medidas que estão a ser estudadas está o fim do limite dos 2% para o aumento das rendas nos novos contratos de arrendamento de imóveis que estavam no mercado nos cinco anos anteriores, bem como a simplificação e facilitação dos despejos em caso de incumprimento no pagamento de rendas.


Apesar de também estarem previstas medidas de cariz fiscal ou até de financiamento à construção, como os programas já anunciados com o BEI para rendas acessíveis, o plano que deverá ser aprovado esta quinta-feira aposta de forma clara nas mudanças na lei do arrendamento, com a reversão de alterações ocorreram em 2023 com o pacote Mais Habitação do Governo liderado por António Costa.

Já em maio de 2024, menos de um ano depois, o Executivo de Luís Montenegro aprovou o programa “Construir Portugal” e revogou algumas das normas em vigor, nomeadamente o arrendamento coercivo. Já era esperado, uma vez que o programa causou várias polémicas e recebeu o veto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Aquando da aprovação do “Construir Portugal”, o já então ministro da Presidência de Conselho de Ministros, António Leitão Amaro, classificou o arrendamento coercivo como uma “altamente penalizadora” e disse que “castigava a propriedade privada” por causar “um desequilíbrio que desincentivava a colocação e o investimento em propriedade para a habitação”. No entanto, mesmo com as diversas mexidas, o referido teto dos 2% nos novos contratos manteve-se inalterado. Algo que está prestes a mudar.

Atualmente, a renda que se cobra num novo contrato (não abrange renovações contratuais) de arrendamento só pode ter um aumento de 2% face ao valor praticado anteriormente, sendo que se toma como base a última renda praticada num anterior contrato, independentemente do arrendatário.

Essencialmente, existem três exceções neste travão. Primeiro, quando os coeficientes de atualização automática (subidas em linha com a inflação) dos três anos anteriores não tiverem sido aplicados no contrato anterior. Segundo, quem tinha a casa arrendada a um valor abaixo dos referenciais do arrendamento acessível, dado que os 2% só se aplicam quando a renda é mais alta do que os limites gerais aplicáveis ao Programa de Apoio ao Arrendamento. Terceiro, se tiver feito obras de remodelação para poder arrendar o imóvel a um valor superior. Ou seja, se houve restauros (devidamente comprovados pela câmara municipal) o senhorio pode aumentar a renda no novo contrato até 15% para compensar as despesas.

Rendas podem subir 2,24% no próximo ano
A partir de 1 de janeiro de 2026, as rendas poderão subir até 2,24% caso os senhorios assim o pretendam. A inflação que serve de base para calcular o coeficiente de atualização anual das rendas fixou-se nos 2,24% em agosto, ligeiramente abaixo da estimativa inicial de 2,25%, de acordo com os dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

A média anual do IPC exceto habitação é utilizada para fazer o cálculo do coeficiente de atualização anual dos diversos tipos de arrendamento. Para o próximo ano, os proprietários podem fazer aumentos ligeiramente mais expressivos em relação ao ano corrente, quando a subida foi até aos 2,16%.

Apesar do novo aumento, o valor do coeficiente de atualização das rendas mantém o abrandamento registado em 2024, após anos de significativas que obrigaram até o Governo a impor um travão. Em 2023, o valor do coeficiente foi de quase 7%.

No último ano, o preço do arrendamento em Portugal cresceu 10% e a mediana das rendas subiu mais do que os salários em Portugal, como mostrou a mediana dos novos contratos celebrados no primeiro trimestre de 2025 em relação aos mesmos três meses do ano passado. Numa comparação a cinco anos, o aumento das rendas foi superior a 70%.

Fonte: Eco