Portugal demorou 3 anos a transpor diretiva para proteger infraestruturas críticas e só em 2026 a vai executar

A diretiva do Conselho Europeu destina-se às entidades críticas que prestam serviços para as funções e atividades económicas vitais, como o da energia.

Foi só em 19 de março deste ano, há pouco mais de um mês, que Portugal transpôs a diretiva europeia 2022/2557, de 28 de janeiro de 2022, que estabelece “os procedimentos para a identificação, designação, proteção e aumento da resiliência das infraestruturas críticas nacionais e europeias”.

Demorou mais de três anos a concretizar esta medida – cerca de dois o anterior governo e quase um o atual – a só a partir de janeiro de 2026 é que está prevista a definição de uma estratégia nacional.

Segundo o diploma “as entidades críticas que prestem serviços indispensáveis à manutenção de funções societais e atividades económicas vitais, designadamente no sector da energia, da saúde, da segurança pública, ou da produção, transformação e distribuição de produtos alimentares, devem ser capazes de prevenir, proteger, reagir, gerir e recuperar de incidentes com potencial para perturbar a prestação de serviços essenciais, sejam eles ataques híbridos, catástrofes, ameaças terroristas ou emergências de saúde pública”.

O decreto-lei diz que “a transposição ora operada dá resposta a esta exigência, identificando entidades intervenientes e definindo o quadro de responsabilidades no processo de identificação das entidades críticas”.

Cabe ao Sistema de Segurança Interna (SSI) a fatia de leão da coordenação de todo este sistema. Ao secretário-geral – cargo ocupado pela procuradora da República Patrícia Barão – compete, entre outros, coordenar a elaboração da avaliação nacional de risco, elaborar a estratégia nacional para a resiliência das entidades críticas, aprovar os planos de resiliência das entidades críticas, assegurar as competências de fiscalização e de aplicação das sanções previstas. Deve ainda assegurar a plataforma eletrónica de registo de informação de entidades críticas e infraestruturas críticas.

Os prazos de execução indicam que “até 17 de janeiro de 2026 são aprovadas a estratégia nacional para a resiliência das entidades críticas e a avaliação nacional de risco” e “até 17 de julho de 2026 são designadas as entidades críticas para os sectores e subsectores estabelecidos no anexo ao presente decreto-lei”.

Fonte: Diário de Notícias
Foto: Paulo Spranger / Global Imagens