Conheça as alterações às regras da aposentação

A convergência entre o regime de aposentação da função pública com o privado já sofreu várias alterações

A convergência entre o regime de aposentação da função pública (Caixa Geral de Aposentações) e o regime de pensões do sector privado (regime geral da Segurança Social) arrancou em 2006, mas entretanto já houve várias alterações.

1 - A convergência
Em 2006, a CGA fechou portas a novas inscrições e todos os novos trabalhadores passaram a registar-se na Segurança Social. A convergência consiste em aumentar seis meses por ano a idade legal da reforma para que esta atinja os 65 anos em 2015 (tal como já é para o privado). Também o tempo de serviço aumenta ao mesmo ritmo para chegar aos 40 anos em 2013 .

2 - Agilizar saídas
Em 2007 houve uma redução significativa no número de funcionários públicos aposentados. Mas, em 2008, entraram em vigor novas regras que facilitaram as saídas do Estado e o número voltou a disparar para mais de 23 mil reformas anuais. Os trabalhadores do Estado que quisessem aposentar-se antes de tempo poderiam fazê-lo desde que tivessem apenas 33 anos de serviço (independentemente da idade). Em 2009, esse requisito baixou para 30 anos de serviço, embora com penalização de 4,5% por cada ano de antecipação face à idade exigida.

3 Maiores penalizações
Quando o Orçamento do Estado de 2010 entrou em vigor, em Abril desse ano, a penalização das reformas antecipadas mudou: por cada mês de antecipação, o trabalhador tem um corte de 0,5% (ou 6% ao ano) tal como no privado. Estava previsto que esta medida entrasse em vigor apenas em 2015, mas o Governo de José Sócrates antecipou a meta. Esta foi uma das regras mais contestadas pelos sindicatos na altura, e esteve mesmo na origem de uma greve geral no sector.

4 - Cortes em 2012
As regras de aposentação definidas em 2010 mantêm-se até hoje. Porém, as pensões acima de cinco mil euros tiveram este ano um corte de cerca de 10%. E os pensionistas, tal como os trabalhadores no activo, ficaram sem os subsídios de férias e de Natal.

Diário Económico