Funcionários judiciais já podem ser promovidos. Mas falta ainda a portaria

O diploma resulta de um acordo entre sindicatos e o Ministério da Justiça, concluído em abril. Este diploma está enquadrado na revisão dos Estatutos dos Funcionários de Justiça.

Odiploma que regula o acesso às carreiras dos funcionários judiciais e permite promoções a categorias superiores foi publicado esta quarta-feira em Diário da República, uma reivindicação sindical para desbloquear a abertura de concursos.

O diploma resulta de um acordo entre sindicatos e o Ministério da Justiça, concluído em abril, e que aguardava promulgação pelo Presidente da República, que aconteceu a 2 de setembro, um dia após uma reunião do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) com a tutela, sem avanços na negociação da revisão dos estatutos destes profissionais e no alerta público do sindicato para a possibilidade de o regresso à luta e às greves se não houvesse progressos.

O diploma, que se enquadra na revisão dos Estatutos dos Funcionários de Justiça, processo em curso há dois anos, é necessário para abrir concursos de ingresso e promoção na carreira, ainda que não haja qualquer indicação por parte da tutela sobre quando e com quantas vagas podem vir a ser lançados, estando dependentes da autorização do Ministério das Finanças, segundo disse à Lusa na semana passada a presidente do SFJ, Regina Soares.

Ainda assim, explicou esta quarta-feira Regina Soares a propósito da publicação deste diploma, para que se concretizem as promoções falta ainda a publicação de uma portaria com os requisitos, as fórmulas de cálculo e os procedimentos concretos. “Esperamos que o Ministério da Justiça já tenha isso adiantado, para que as promoções possam abrir efetivamente sem mais demoras. (…) A Justiça não pode continuar a reconhecer o problema no papel e a adiá-lo na prática”, disse a presidente do SFJ, congratulando-se, ainda assim, com a publicação do decreto-lei, mesmo que considerando que “demorou mais do que seria desejável”.

Sobre as promoções, a presidente do SFJ destaca “duas conquistas importantes”: por um lado, apesar de as novas regras exigirem licenciatura para acesso às carreiras, os profissionais não licenciados já em exercício não ficam arredados das promoções, às quais podem concorrer em igualdade de circunstâncias com os colegas diplomados; por outro, que se possa aceder a uma promoção ao fim de 12 anos de antiguidade e não de 16, como pretendia inicialmente o Governo.

“Torna-se urgente a portaria que regulamenta esta parte das promoções, e esperamos que também essa saia sem mais demoras. Neste momento temos mais de noventa por cento das chefias em regime de substituição, o que fragiliza gravemente lugares que são de gestão de recursos humanos, de liderança e de acompanhamento das secções. É imperativo que estes lugares passem a ser preenchidos por pessoas efetivas, através de concursos efetivos”, acrescentou.

Sobre a regulamentação do acesso à carreira, Regina Soares disse esperar que com o diploma agora publicado se abram concursos para novos oficiais de justiça, apontando um défice entre 1.900 e 2.000 nos tribunais.

Disse ainda esperar que o Ministério da Justiça e Ministério das Finanças “assumam, no planeamento plurianual, a entrada de pelo menos quinhentas a seiscentas pessoas ainda este ano”.

Segundo a presidente do SFJ, neste momento aposenta-se um oficial de justiça por dia, em média, saídas a que se juntam baixas prolongadas e mudanças de carreira, reduzindo o quadro de funcionários judiciais disponíveis.

O sindicato volta a reunir-se com a tutela para negociações no âmbito da revisão dos Estatutos a 21 de setembro, sendo o regime de avaliação dos funcionários judiciais o tema em agenda.

Fonte: Eco