Governo alarga margem para contratar sem concurso e dá mais poder às entidades públicas. Novas regras em vigor a 1 de outubro

Reforma dos Contratos Públicos eleva os limiares do ajuste direto e da consulta prévia. Executivo promete mais rapidez, mas deixa às entidades adjudicantes maior margem de decisão.

Aumento dos limiares para recurso ao ajuste direto e à consulta prévia, flexibilização da tramitação dos concursos públicos e uma maior margem dada às entidades adjudicantes para definir os procedimentos. Estas são algumas das alterações ao novo Código dos Contratos Públicos, publicado esta sexta-feira em Diário da República.

Com esta reforma, o Governo pretende acelerar a contratação pública e reduzir a burocracia que, há anos, é apontada como um dos principais entraves à execução do investimento público.

O Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro, justifica a reforma com “a morosidade dos procedimentos, a excessiva carga burocrática e a desatualização de algumas normas do CCP. O objetivo declarado é tornar a contratação pública “mais eficiente, ágil e transparente”, permitindo executar mais rapidamente a despesa pública e os investimentos estratégicos. O diploma entra em vigor a 1 de outubro.

É, contudo, na flexibilização dos procedimentos que está uma das alterações com maior potencial de impacto. O novo regime eleva os limiares para a adoção do ajuste direto e da consulta prévia, uma medida que o Governo enquadra na necessidade de adequar a complexidade dos procedimentos ao valor e à natureza dos contratos. A revisão pretende acompanhar tendências europeias e reduzir custos administrativos, mantendo, segundo o Executivo, as garantias de concorrência e transparência.

Mas a mudança não se fica pelos contratos de menor valor. O Governo introduz também um regime de maior flexibilidade no concurso público, permitindo às entidades adjudicantes dispor de discricionariedade procedimental em concursos abaixo dos limiares europeus quando esteja em causa a simplificação, eficiência ou celeridade do procedimento.

Na prática, a reforma dá mais espaço às entidades públicas para escolherem e adaptarem a tramitação dos procedimentos. Ao mesmo tempo, cria um novo possível fundamento de não adjudicação: a inexistência de “propostas satisfatórias”.

Fonte: Eco