Provedor de Justiça acusa Emel de cobrar taxas aos residentes sem fundamento legal

O provedor de Justiça não encontra justificação para a Empresa Pública Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa (Emel) cobrar uma taxa de 30 euros pelo segundo dístico de residente atribuído por fogo e de 120 euros pelo terceiro. Alfredo José de Sousa diz que, nesta situação, a Câmara de Lisboa poderá vir a ser confrontada com pedidos de devolução dos montantes pagos.

Estas considerações constam de uma recomendação recentemente enviada pelo provedor de Justiça ao presidente da autarquia, António Costa. No documento, Alfredo José de Sousa explica que decidiu analisar os contornos da emissão de dísticos de residente pela Emel depois de ter recebido "diversas queixas" de automobilistas sobre o assunto.

Hoje os moradores de Lisboa que quiserem estacionar na via pública nas zonas tarifadas, junto às suas habitações, têm de solicitar o referido dístico, que tem a duração de um ano e cuja emissão custa 12 euros. Se se tratar do primeiro selo pedido para um determinado fogo, esse é o único montante a pagar pelo requerente, mas se houver um segundo há que desembolsar mais 30 euros e se for um terceiro mais 120 euros.

O problema, diz o provedor de Justiça, é que dos regulamentos municipais de estacionamento não consta "justificação alguma para o valor desta taxa ou sequer para o seu agravamento". O que, sublinha Alfredo José de Sousa, está em contravenção com o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, "segundo o qual os regulamentos que criam taxas municipais contêm, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor fixado".

O provedor conclui que "a Câmara de Lisboa pode ver-se confrontada com um pedido de declaração de nulidade dos Regulamentos Municipais de Estacionamento nas Coroas Tarifadas, e dos Regulamentos Municipais das Zonas de Acesso Automóvel condicionado". E, alerta Alfredo José de Sousa, daí poderão advir implicações como "pedidos de devolução dos montantes de taxas pagas pelos particulares".

Face a esta situação, o provedor recomenda à autarquia que "promova uma revisão dos regulamentos municipais de estacionamento, na parte em que agravam as despesas com a aquisição do dístico de residente quando para um mesmo fogo são declarados vários automóveis".

O vereador da Mobilidade da Câmara de Lisboa disse ao PÚBLICO que está a ser preparada a resposta a esta recomendação e acrescentou que vai solicitar uma reunião com Alfredo José de Sousa "para lhe explicar o historial deste processo".

O vereador Fernando Nunes da Silva admite introduzir nos regulamentos a fundamentação económico-financeira para as taxas cobradas, mas lembra que estes documentos são anteriores ao Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais invocado por Alfredo José de Sousa. Isto apesar de terem sido alterados em 2011, "para actualizar os valores em função do índice de preços no consumidor".

O autarca destaca que numa cidade como Lisboa, em que há zonas em que são mais os dísticos de residentes atribuídos do que os lugares na via pública, "tem de se introduzir um mecanismo de diferenciação", através do preço. É assim que Nunes da Silva justifica a cobrança de taxas adicionais no segundo e terceiro selos requeridos em cada fogo.

Na sua recomendação, o provedor de Justiça confessa ter "reservas" pelo facto de o pagamento dessas taxas não tomar em linha de conta a extensão do agregado familiar. Nunes da Silva considera que esta observação "não faz sentido". Até porque, diz, seria "impraticável" e estaria fora da sua esfera de competências a autarquia verificar a dimensão de cada agregado familiar de Lisboa, desde logo por questões de "salvaguarda da privacidade".

Público