Parceiros juntam-se hoje para reunião decisiva de concertação social

O dia de hoje é decisivo para os parceiros sociais já que a reunião de concertação social deverá definir se há condições para um acordo tripartido para a competitividade, crescimento e emprego.

Na sexta-feira, em conferência de imprensa, o presidente da CIP foi peremptório ao referir que não é possível continuar a adiar decisões devido à situação de emergência das empresas.

O compromisso tripartido depende sobretudo da UGT, uma vez que a CGTP já se mostrou indisponível para aceitar medidas do acordo tripartido que abrangem a flexibilização do mercado de trabalho, imposta pela ‘troika'. A UGT está aberta a negociar mas só se o Governo deixar cair o aumento dos horários diários em meia hora. Por isso mesmo, os últimos dias foram pautados por reuniões bilaterais entre parceiros para discutir eventuais alternativas à meia hora.

As medidas que estão em cima da mesa

1 - Acumular subsídio e salário
"Em determinados casos", diz a proposta do Governo, os desempregados que aceitem um emprego que pague abaixo do valor do subsídio, terão direito a manter 50% do valor da prestação durante seis meses e 25% nos seis meses seguintes. Estes valores estarão sujeitos a limites e a medida não pode durar mais de um ano. Se o contrato terminar, o beneficiário pode voltar a receber o subsídio, mas o período em que acumulou a prestação é descontado no prazo de atribuição.

2 - Despedimento omite objectivos falhados
A ‘troika' propunha que o despedimento por inadaptação pudesse ocorrer sempre que há objectivos acordados e não cumpridos (estendendo este regime a todos os trabalhadores) mas o Governo não refere este ponto. O Diário Económico já tinha noticiado que esta possibilidade já estava de parte.

3 - Inadaptação obriga a formação
Como acordado com a ‘troika', o despedimento por inadaptação pode ocorrer sem introdução de novas tecnologias ou outras mudanças. Ou seja, só é necessário verificar-se redução contínua de produtividade, avarias repetidas ou riscos para a segurança ou saúde. Mas o Governo deixa claro na proposta que é necessário estabelecer "um procedimento adequado" para assegurar a reacção do trabalhador e determinar "mecanismos" que possam conduzir ao fim da inadaptação, como a "concessão de formação profissional". O trabalhador tem ainda de ter "um período de tempo razoável" para tentar modificar a sua prestação. E quando a situação de inadaptação lhe for comunicada, pode denunciar o contrato, mantendo direito à compensação. O despedimento por extinção de posto também será flexibilizado. Tanto aqui como da inadaptação, a empresa deixa de ser obrigada a tentar transferir o trabalhador para posto compatível.

4 - Valor das indemnizações acumula até Outubro
Depois de ter reduzido as compensações por despedimento dos contratados a partir de Novembro, o Governo prepara-se para alinhar regras no caso de trabalhadores mais antigos. A fórmula congrega duas parcelas: as actuais regras (30 dias de salário por ano de casa) e as novas (20 dias de salário por ano, com um tecto de 12 meses de retribuição). Mas as actuais regras, mais generosas, serão contabilizadas no período de contrato até 31 de Outubro de 2012, acrescenta agora a proposta. Portanto, as novas regras só se aplicam ao período do contrato que vá além de Novembro. Quem tenha direito, em Outubro, a mais de 12 meses de salário como compensação, vê o montante que deveria receber "congelado", sem poder "crescer" mais a partir daí. Quem não chegue a esse nível, verá então a indemnização calculada com base nas duas parcelas, sem ultrapassar 12 meses. Ainda neste trimestre, deve ser apresentado um estudo sobre o valor médio das compensações na Europa, para se preparar novo corte.

5 - Contratos de muito curta duração alargados
O Governo propõe alargar de sete para 15 dias a duração destes contratos.

6 - Comissão de serviço mais abrangente
A contratação colectiva deve poder estabelecer o recurso a comissão de serviço no caso de trabalhador em cargo de chefia que pressuponha "especial qualificação".

Diário Ecónomico