Freguesias vão poder financiar projetos do ciclo urbano da água com fundos europeus

Freguesias vão poder financiar projetos do ciclo urbano da água com fundos europeus
As freguesias vão poder candidatar-se a apoios comunitários para projetos do ciclo urbano da água, nomeadamente para utilização das águas pluviais. Esta é uma das alterações introduzidas ao regulamento do Sustentável 2030, que agora passa a financiar a compra de equipamento de proteção civil ou a compra veículos não poluentes, na gestão dos resíduos urbanos.
No início de janeiro, o Governo explicou que as freguesias só iam poder aceder diretamente a fundos europeus depois de concluída a reprogramação do Portugal 2030 e desenhado o programa. A reprogramação do atual quadro comunitário já foi entregue e aguarda luz verde de Bruxelas mas, entretanto, vão sendo alterados os regulamentos dos programas.
A Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 aprovou no final de abril um conjunto de alterações com o objetivo de introduzir “maior clareza jurídica”, mas também melhorar o “alinhamento das tipologias com os instrumentos de política e planeamento existentes” e ajustar os critérios de elegibilidade.
As entidades que tenham salários em atraso, à data da candidatura, não podem concorrer. E também não podem cair nessa situação até à conclusão da operação. Por outro lado, fica especificado que as empresas não podem ser consideradas em dificuldades. Por outro lado, as candidaturas deixam de ser exclusivamente individuais.
No âmbito do Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 é criada uma tipologia para apoio à utilização de águas pluviais, que se junta a todas as outras ao nível do ciclo urbano da água em alta e em baixa, que passam pelo abastecimento de água; saneamento de águas residuais; reutilização de água residual tratada ou até mesmo ações de sensibilização e informação.
Recorde-se que o ministro Adjunto e da Coesão disse, no ECO dos Fundos, o podcast quinzenal do ECO sobre fundos europeus, que uma das grandes alterações introduzidas na reprogramação do PT2030 foi a possibilidade de o Sustentável 2030 passar a financiar obras superiores a cinco milhões de euros para gerir problemas drenagens de água. “Vai ser possível financiar, por exemplo, o enorme túnel que está a ser construído em Lisboa para a drenagem das águas pluviais. São muitas dezenas de milhões de euros que vão poder ser financiados no Portugal 2030”, disse Manuel Castro Almeida.
“Essa obra não estava prevista ser financiada com fundos europeus, era a Câmara de Lisboa que ia fazê-la. Agora a Câmara de Lisboa, se a reprogramação do Portugal 2030 for aprovada, vai poder apresentar faturas de obra que está feita e de obra que venha a fazer, para poder ser financiada no Portugal 2030″, exemplificou, frisando que há obras semelhantes em Oeiras ou no Algarve.
Com esta alteração é também resolvido o problema de cumprimento da regra da guilhotina. Os programas têm de gastar o correspondente ao orçamento de cada ano nos três anos seguintes. Se não o fizerem, o montante remanescente tem de ser devolvido a Bruxelas. Isto significa que, em cada programa operacional, é necessário dividir a dotação por sete (correspondente ao número de anos do quadro) e é esse o valor que é necessário executar três anos depois (é a regra do N+3).
O Sustentável 2030 tinha uma pressão adicional porque o PT2030 começou com um atraso adicional face aos quadros comunitários anteriores, mas também pelos atrasos na Justiça do concurso das carruagens de comboios que foi impugnado. “São 17 milhões de euros que Portugal perde todos os meses”, diz Castro Almeida. Carruagens que deviam ser financiadas pelo PT2030 e que terão de ser pagas com o Orçamento do Estado.
O Sustentável 2030 sofreu ainda alterações no capítulo da prevenção e gestão de riscos e é estendido o “apoio a equipamentos para outros âmbitos que não apenas resposta a acidentes graves e catástrofes”.
Assim, os fundos vão pagar a compra de “meios e equipamentos de proteção civil para reforço operacional da prevenção e gestão de riscos e para resposta a acidentes graves e catástrofes”. Além disso, alarga-se a elegibilidade das operações de prevenção de combate aos fogos, nomeadamente gestão se combustíveis florestais, nos respetivos perímetros e reforço dos acessos a pontos de água.
Na gestão de resíduos urbanos, a compra de veículos não poluentes pode ser apoiada por fundos do PT2030. E os apoios neste capítulo “serão contabilizados em 100% para as metas climáticas se a operação converter em matérias-primas secundárias pelo menos 50%, em peso, dos resíduos não perigosos objeto de recolha seletiva e tratados”.
Fonte: Eco
Foto: Namukolo Siyumbwa/Reuters