Governo pede aos confinados que votem das 18h às 19h e descarta circuitos diferenciados. Voto ao domicílio continua de pé

As regras para circuitos diferenciados nos locais de voto não será imposta. Governo põe as fichas no “comportamento exemplar” dos portugueses

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a resolução que estabelece as regras de confinamento obrigatório para que as pessoas que estarão em isolamento obrigatório possam ir votar no dia 30 de Janeiro. A tónica do Governo é em pedir que o “comportamento exemplar” dos portugueses se mantenha na eleição, recomendando que as pessoas confinadas votem entre as 18h e 19h daquele domingo.

A nova Resolução cria uma “exceção”, explicou a ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, para que quem esteja confinado possa exercer o direito de voto tal como já pode sair de casa para outras matérias, como ser testado ou deslocar-se ao hospital. Mas como o Governo não pode “impedir” ninguém de votar noutras horas, faz uma “recomendação” e põe as fichas todas na “atitude individual”.

Na conferência de imprensa do final do Conselho de Ministros, a ministra reforçou muito que “a forma, a segurança do exercício do direito a voto depende muito da atitude individual de cada um de nós”.

Na nova resolução não haverá recomendações para que as autarquias estabeleçam circuitos alternativos nos locais de voto uma vez que, disse Van Dunem, “nos espaços que vão ser dedicados ao sufrágio, não é possível haver circuitos diferenciados” pelo que o que pediu foi que tanto as autarquias como os eleitores “observem as regras” de distanciamento, de uso de máscara e de caneta própria para reduzir o contacto.

Como alternativa a este voto no dia 30, o Governo insiste no apelo ao voto antecipado. Até ao final do dia de hoje ainda é possível a inscrição para o voto no dia 23 de Janeiro. Outra das opções, apenas referida por Van Dunem, é o voto ao domicílio, uma possibilidade que “existiu e existe” para os confinados.

Dissolução do Parlamento obriga autarcas a manter voto ao domicílio
Apesar de os eleitores infetados ou em isolamento profilático terem luz verde do Governo para votarem nas legislativas de 30 de janeiro, a modalidade de voto ao domicílio continua em vigor. Os autarcas dizem ser uma redundância, mas a dissolução da Assembleia da República inibe alterações à Lei Eleitoral.

O voto ao domicílio para confinados, a única modalidade em que os eleitores confinados ou em isolamento obrigatório podiam exercer o direito de voto nas Presidenciais de 20221, vai manter-se no terreno, embora a tutela, com base num parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, tenha dado luz verde para os infetados votarem presencialmente a 30 de janeiro.

Apesar de esta modalidade de voto ser nesta altura uma redundância, o voto em casa tem obrigatoriamente de permanecer em vigor face à dissolução da Assembleia da República, o único órgão de soberania que tem competência para proceder a alterações da Lei Eleitoral. Assim, mantendo-se em vigor a norma de 2020 que estipulou o voto ao domicílio, os presidentes das Câmaras Municipais terão de colocar no terreno brigadas de votos para recolha de boletins de voto a casa dos confinados que, entre esta quinta-feira, 20 de janeiro, e domingo, 23, se inscrevam a requerer este figurino de voto.

A recolha dos boletins será efetuada nos dias 25 e 26. Ao Expresso, Isaltino Morais, presidente da Câmara de Cascais, Basílio Horta, autarca de Sintra, José Manuel Silva, de Coimbra, Ricardo Rio, de Braga, e Ribau Esteves, de Aveiro, anteciparam que, caso o Governo autorizasse o voto presencial das pessoas em isolamento, seria “uma redundância” a manutenção do voto ao domicílio.

A votação antecipada em casa é tanto mais redundante a partir de 5 de janeiro, dia em que a DGS reduziu de 10 para sete o período de isolamentos das pessoas infetadas, assintomáticas ou sintomas ligeiros.

Fonte: Expresso