Teletrabalho muda de regras a meio do período de contenção

O governo alargou imposição do trabalho remoto, mas regras mais favoráveis ao trabalhador só vigoram numa das duas semanas previstas.

O governo antecipou em uma semana, para sábado, dia de Natal, a medida de obrigatoriedade do teletrabalho que vigorará pelo menos até 9 de janeiro para minimização dos contactos e da transmissão do vírus da covid-19. Serão, assim, duas as semanas de teletrabalho imposto e sem necessidade de acordo, mas nas quais estarão em vigor regras diferentes.

As alterações ao regime de teletrabalho aprovadas pelos deputados neste ano entrarão em vigor apenas a 1 de janeiro, trazendo entre as principais novidades a exigência de compensação por entidades empregadoras de acréscimos de despesa em energia e comunicações sentidos pelos trabalhadores, assim como o novo dever de desconexão que impede contactos fora do expediente.

Estas mudanças no regime de teletrabalho não vão aplicar-se na primeira semana de obrigatoriedade de teletrabalho na atual situação de calamidade, que irá do Natal ao Ano Novo. Só terão efeito na segunda semana de contenção na qual a prestação de trabalho remoto será obrigatória para funções compatíveis.

Na prática, porém, poderão ser poucas as diferenças. Isto porque a legislação que obriga à compensação por despesas adicionais prevê que os gastos a mais em virtude do teletrabalho sejam comprovados pelos trabalhadores na comparação com período igual do ano anterior. Há um ano, o teletrabalho mantinha-se obrigatório também neste período, o que implicará que poucos trabalhadores notarão diferenças de consumos e despesa. Por outro lado, vários juristas têm alertado para as dificuldades de aplicação da lei. Por exemplo, quando as despesas são comuns a mais que um indivíduo em teletrabalho.

Já o novo dever especial do empregador de se abster de contactar o trabalhador fora dos períodos de prestação de trabalho, implicará uma contraordenação grave no caso de violação do disposto na lei a partir de 1 de janeiro. A legislação ainda em vigor, contudo, também já estabelece o direito ao descanso fora do período normal de trabalho. As regras, novas e antigas, aplicam-se a todos os trabalhadores, e não apenas àqueles que ficam em teletrabalho.

Creches e ATL fecham mais cedo
A medida de alargamento da obrigatoriedade do teletrabalho foi anunciada ontem pelo primeiro-ministro, António Costa, após reunião de Conselho de Ministros para decidir medidas adicionais de controlo da pandemia face ao crescimento dos contágios e à nova variante do novo coronavírus, Ómicron, cuja maior transmissibilidade é dada como certa e cujos efeitos em termos de gravidade da doença são ainda considerados incertos.

A antecipação das medidas de contenção prevê também o encerramento de creches e ATL após o Natal, sendo garantido aos pais de menores que frequentam estes equipamentos o acesso ao apoio excecional à família. Os pais com menores de 12 anos que ficarão sem aulas na primeira semana de janeiro também acederão ao apoio no arranque de 2022.

Este apoio está disponível para pais em teletrabalho quando tenham filhos a frequentar até ao quarto ano do ensino básico, sejam famílias monoparentais ou quando há dependentes com incapacidade mínima de 60%.

Fonte: Diário de Notícias
Foto: Chris Delmas/AFP