Mais de 860 milhões de dívidas fiscais pagas em prestações

Os contribuintes singulares subscreveram, neste ano, o maior número dos planos de pagamento de impostos, embora a maior fatia em valor diga respeito a empresas.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) criou, só em 2021, mais de 264 mil planos de pagamento de dívidas ao Estado em prestações. Os dados referem-se ao período de janeiro e novembro e aos impostos de IRS, IRC e IVA, totalizando mais de 860 milhões de euros que o Estado tem a receber.

A informação foi avançada ao Dinheiro Vivo por fonte oficial do Ministério das Finanças, que sublinha que o número de planos prestacionais criados, bem como os respetivos montantes associados, se referem exclusivamente a obrigações fiscais em fase de cobrança voluntária.

A maior parcela, em valor, é a referente ao IRC, sendo que foram criados, só neste ano, 35 235 planos prestacionais correspondentes a 322,7 milhões de euros em dívida. Também o IVA tem um peso grande em termos de valores: são 280,6 milhões de euros que irão ser pagos, em prestações, por 62 108 entidades.

Já o IRS, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, é o que tem o maior número de planos prestacionais criados, indica a AT. São 161 412 planos para o pagamento faseado de 234,6 milhões de euros. Por fim, há ainda a retenção na fonte de IRS ou de IRC, este último referente a rendimentos prediais, e que gerou 5598 planos para o pagamento, em prestações, de 22,5 milhões de euros.

Opção válida em 2022
Recorde-se que, no Conselho de Ministros do último dia 9, o governo aprovou um decreto-lei que renova a flexibilização do cumprimento voluntário das obrigações de pagamento referentes a IVA e retenções na fonte de IRS ou IRC que poderão, durante o primeiro semestre de 2022, serem liquidadas em três ou seis prestações, sem juros. A medida estava prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2022, que foi chumbada no Parlamento.

Visa, explica a mesma fonte, atenuar os efeitos económicos da pandemia e é aplicável às micro, pequenas e médias empresas que registem uma quebra de faturação de, pelo menos, 10% em 2021, bem como a "todos os sujeitos passivos, singulares ou coletivos, que tenham atividade principal enquadrada na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura", sendo que, nestes, o regime de flexibilização de pagamento é aplicado "independentemente do valor do volume de negócios ou da quebra de faturação eventualmente registada em 2021".

O novo decreto-lei vem ainda recuperar algumas das alterações que estavam previstas no OE2022, caso do novo regime de pagamento em prestações de impostos, antes da instauração do processo de execução fiscal (PEF), alargando a possibilidade de pagamento faseado a outros impostos, como o IVA, IMT ou IUC. Além disso, reduz para um quarto o valor da prestação mínima, que passará dos 102 euros atuais para 25,50 euros.

Além disso, a nova legislação vem alterar a regra da prestação de garantia, a qual continuará a ter de cobrir o valor total da dívida e dos juros, de mora, contabilizados até ao termo do plano de pagamentos, mas deixa de ser exigido o acréscimo de 25% que a lei atual prevê.

A prestação de garantia deixa de ser necessária, explicou então fonte oficial do Ministério das Finanças, nos planos prestacionais criados oficiosamente pela Autoridade Tributária para dívidas até cinco mil ou dez mil euros, consoante se trate de pessoas singulares ou coletivas, bem como nos planos prestacionais até 12 meses.

Fonte: Diário de Notícias
Foto: Paulo Spranger/Global Imagens