Advogados: Provedor insiste com Parlamento para clarificar acesso à profissão

O provedor de Justiça reenviou hoje à Presidência da Assembleia da República a recomendação que dirigira àquele órgão de soberania em julho de 2010 a propor a definição, "de forma clara e inequívoca", das habilitações para ser advogado.

Em 15 de julho do ano passado, o provedor Alfredo José de Sousa propôs pela primeira vez ao Parlamento a alteração da redação do artigo 187 do Estatuto da Ordem dos Advogados que define as regras de inscrição naquela organização profissional.

A decisão foi tomada depois do Tribunal Constitucional, seguindo o entendimento do provedor, ter considerado inconstitucional o exame de acesso imposto pela Ordem aos candidatos a advogados estagiários.

Como não obteve qualquer resposta do então presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, nem da sua sucessora, Assunção Esteves, no lugar desde 21 de junho passado, Alfredo José de Sousa renovou hoje por carta a sua recomendação.

O provedor solicita ao Parlamento a promoção de "uma revisão da norma do art. 187.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, definindo-se, de forma clara e inequívoca, o tipo de habilitação adequada ao ingresso na Ordem e, se tal for julgado conveniente, com previsão de requisitos especiais (ou isenção dos mesmos) para cada situação abstrata que deva ser diferenciada", lê-se na carta.

A questão tem levantado enorme polémica e originou acusações dos candidatos a advogados ao bastonário da Ordem, António Marinho e Pinto, que é acusado de tentar impedir o acesso à profissão com o aumento dos encargos financeiros do processo, depois de ter visto chumbado pelo Tribunal Constitucional o exame prévio ao estágio que instituiu.

Lusa