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Ver todasAdministrador da insolvência vai ter a responsabilidade de apresentar ao tribunal uma proposta de graduação dos créditos reconhecidos.
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Ver todos1. Introdução
A entrada em vigor do DL n.º 1/2020, de 9/1, introduziu uma novidade significativa no panorama dos Direitos Reais. Com efeito, este ramo de Direito tem sido caracterizado por uma quase imutável estabilidade (o que por si só não é necessariamente negativo), mantendo-se o elenco de direitos reais como cristalizado já há algumas décadas. Esta realidade foi, então, agora, alterada com a criação de um novo direito real de gozo, o Direito Real de Habitação Duradoura (DHD).