Falsas declarações darão até dois anos de cadeia

A suspensão das prescrições quando houver condenação em primeira instância, a criminalização das falsas declarações e a transformação dos pequenos furtos em crimes de natureza particular são as alterações que o governo vai introduzir no Código Penal.

Segundo a proposta de lei, a que a agência Lusa teve acesso, a suspensão que decorre enquanto a sentença não transitar em julgado não poderá exceder os cinco anos, passando para dez "nos casos em que for declarada a especial complexidade do processo".

"Estes prazos são elevados para o dobro se tiver havido recurso para o Tribunal Constitucional", refere o documento.

Na proposta, o governo sublinha que "os sucessivos recursos que acabam por determinar que se extinga, por prescrição, o procedimento criminal têm conduzido, em muitos casos, a situações geradoras de incompreensão dos cidadãos perante o sistema de justiça e até de indignação social".

"Impunha-se uma alteração que, mantendo na íntegra a possibilidade de o arguido exercer os seus direitos de defesa, impeça que, por essa via, se possa extinguir a sua responsabilidade criminal", esclarece o documento.

Outra das alterações que o governo vai introduzir prende-se com o crime de furto simples, que passa a ter natureza particular (depende de queixa particular) quando o bem furtado é recuperado.

Esta alteração dirige-se sobretudo às situações em que o pequeno furto ocorre em estabelecimentos comerciais onde os produtos estão expostos ao público e o objeto furtado é recuperado.

"O proprietário deve providenciar pela adequada vigilância que resulta da opção comercial de expor os seus produtos ao público e a justiça penal (...) não deve ser chamada a intervir nestes casos, sem que o ofendido deduza ele próprio a acusação", explica a proposta de lei.

Excluídos estão os casos em que o furto é cometido por duas ou mais pessoas, situações que justificam a intervenção do Estado com a mera apresentação de queixa do ofendido.

Vai igualmente ser criado um novo tipo legal que criminaliza as falsas declarações prestadas perante autoridade ou funcionário público no exercício das suas funções, que podem ser punidas com uma pena de prisão até um ano ou com pena de multa.

De acordo com a proposta de lei, o crime de falsas declarações "deixa de se confinar às declarações que são recebidas como meio de prova em processo judiciário" e passam a abranger todas as declarações prestadas perante autoridades oficiais.

Assim, quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções, identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos será punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa.

Se as declarações se destinarem a ser transcritas em documento oficial a pena aumenta para dois anos de cadeia.

Jornal de Notícias