Tribunal absolve PT em processo contra a Autoridade da Concorrência

De acordo com a decisão do Tribunal de Comércio de Lisboa, a PT Comunicações foi absolvida da prática da contra-ordenação aplicada pela Autoridade da Concorrência (AdC).

A PT foi absolvida no processo que interpôs contra a Autoridade da Concorrência, depois do regulador a ter multado em 2,1 milhões de euros por alegado abuso de posição dominante nos mercados grossistas de aluguer de circuitos.

De acordo com a decisão do Tribunal de Comércio de Lisboa, a que a agência Lusa teve acesso, a PT Comunicações foi absolvida da prática da contra-ordenação aplicada pela Autoridade da Concorrência (AdC).

O caso remonta a 2008, quando o regulador decidiu aplicar uma coima de 2,1 milhões de euros à empresa.

Na altura, o regulador considerou que o comportamento da operadora consubstanciava um "abuso de posição dominante que produziu efeitos não apenas nos mercados de circuitos alugados, impossibilitando as empresas concorrentes do grupo PT de competir em igualdade de circunstâncias, mas restringiu igualmente a concorrência no conjunto de mercados que utilizam os circuitos alugados como 'input' para a prestação de serviços de comunicações electrónicas".



Na definição do valor da coima, referia na altura a AdC, tinham sido ponderados "os critérios previstos na Lei, tendo especialmente [sido] considerado como circunstância atenuante a decisão do ICP - Autoridade Nacional das Comunicações de não oposição à entrada em vigor do tarifário de aluguer de circuitos da PT".

Além disso, a AdC teve também em conta "o facto da arguida ter cessado a aplicação do referido tarifário na sequência da decisão do regulador sectorial que o determinou em 10 de Fevereiro de 2004".

Face a esta decisão da AdC, a Portugal Telecom (PT) decidiu recorrer da mesma junto do Tribunal de Comércio de Lisboa, cuja decisão judicial foi anunciada na quarta-feira.

Ao longo de 90 páginas, o Tribunal de Comércio disseca os vários pontos de discórdia entre a AdC e a PT

"Do exposto concluímos que não foi demonstrado que o tarifário aprovado pela PTC [PT Comunicações] e que vigorou entre 01 de Março de 2003 e 07 de Março de 2004 implicava um tratamento desigual de prestações equivalentes ou a limitação da produção, da distribuição, do desenvolvimento técnico e do investimento, constituindo exploração abusiva de uma posição dominante detida pela recorrente nos mercados grossistas de circuitos alugados", refere o tribunal.

"Em conclusão, não tendo ficado provado o preenchimento de todos os elementos do tipo contra-ordenacional cuja prática vinha imputada à PTC, deverá a mesma ser absolvida", conclui o Tribunal do Comércio na sua exposição.

Assim, "julgando totalmente procedente o recurso de impugnação interposto pela arguida PT Comunicações, absolvo a mesma da prática de contra-ordenação", concluiu o tribunal.

Jornal de Negócios