Enriquecimento injustificado só será crime acima de 48,5 mil euros

Maioria apresentou proposta para o crime de enriquecimento ilícito. Caberá ao Ministério Público fazer toda prova.

O crime de enriquecimento ilícito só vai ser aplicado aos casos em que rendimentos não justificados excedam 48,5 mil euros - isto é, 100 salários mínimos nacionais (SMN). Só as discrepâncias acima deste valor ficam sujeitas a uma investigação do Ministério Público (MP) e incorrem numa pena de prisão até três anos, se o arguido for um cidadão comum, ou cinco anos se for detentor de um cargo político ou público. Pena que subirá para oito anos se a diferença entre a riqueza detectada e a declarada foi de valor "manifestamente elevado", ou seja, acima de 169,7 mil euros (350 SMN). Estes são alguns dos pressupostos da proposta ontem apresentada pela maioria para a criminalização do enriquecimento ilícito, depois de quatro meses de impasse, em que PSD e CDS não se entendiam sobre a versão final.

O CDS acabou por ceder e aceitar que o crime se aplicasse a todos os cidadãos (na versão original abrangia apenas políticos e detentores de cargos públicos) e pediu, em troca, que fosse aprovado o alargamento dos julgamentos rápidos (em 15 dias) a todos os crimes em caso de flagrante delito.

Mas o PSD entendeu que era necessário fixar um limite a partir do qual o enriquecimento ilícito é crime (tal como acontece com a fraude fiscal, que só se dá em valores acima dos 14 mil euros). Começou por ponderar fixar o limite dos 50 SMN mas acabou por optar pelos 100 (48,5 mil euros). A vice-presidente do PSD Teresa Leal Coelho explicou ao Diário Económico porquê: "A ideia é a de nos dirigirmos à grande corrupção, ao branqueamento de capitais, colocando de lado a chamada bagatela. É naquela grande corrupção que é preciso atacar".

Diário Económico