Governo falha prazo para designar regulador da inteligência artificial

Países tinham até 2 de agosto para designar um regulador para a inteligência artificial (IA), mas nem o Governo nem a Comissão revelam quem é a entidade escolhida em Portugal, nem se alguma já o foi.

Os países da União Europeia tinham até ao passado dia 2 de agosto para notificar a Comissão Europeia de qual a entidade nacional escolhida para desempenhar a função de autoridade de fiscalização do mercado no âmbito do Regulamento da Inteligência Artificial (IA). Semanas depois do fim do prazo, continua sem se saber qual a entidade designada pelo Governo português e a própria Comissão ainda não publicou a lista de autoridades nacionais que tinha prometido, remetendo isso para mais tarde.

A lei que veio regulamentar a IA no bloco europeu determina, no seu artigo 70.º, que “os Estados-membros comunicam à Comissão a identidade das autoridades notificadoras e das autoridades de fiscalização do mercado” e publicam os respetivos contactos “até 2 de agosto de 2025”. A data coincidiu com a entrada em vigor de novas disposições do regulamento, como as regras que se aplicam aos modelos de IA de propósito geral, de que é exemplo a popular plataforma ChatGPT.


No entanto, continua sem se saber qual a entidade escolhida pelo Governo português para desempenhar essa função, ou se alguma já o foi. O ECO tem vindo a questionar o Governo sobre esta matéria, através do Ministério da Reforma do Estado — que tem a tutela da IA em Portugal, segundo já tinha confirmado fonte oficial –, mas não obteve resposta. A própria Comissão também não respondeu à pergunta sobre se o Governo português já designou uma autoridade de fiscalização.

Numa página dedicada ao assunto, a Comissão Europeia adverte os Estados-membros de que, caso os países não designem uma autoridade dentro do prazo, poderão ser alvo de “um procedimento formal de infração”, que no final pode conduzir a sanções financeiras. E explica que o papel destas entidades nacionais passa por aceitar “queixas apresentadas por qualquer pessoa singular ou coletiva que tenha motivos para considerar que houve uma infração às disposições” do regulamento, também conhecido por AI Act.

Governo concentra serviços digitais na Anacom
Há algum tempo que se especula que a função de autoridade de fiscalização da IA em Portugal poderá caber à Anacom, atualmente um dos principais reguladores do digital em Portugal. Mais não seja porque o regulador das comunicações já tem competências alargadas noutra importante lei europeia, o Regulamento dos Serviços Digitais.

Aliás, no dia 31 de julho, num Conselho de Ministros realizado poucos dias antes do fim do prazo para designar o regulador do AI Act, o Governo decidiu aprovar uma proposta de lei para designar a Anacom como a única “autoridade competente para os serviços digitais”, concentrando todas as atribuições.

Tendo em conta que já existiam determinações anteriores que envolviam outras entidades na fiscalização desse regulamento — como a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) –, e que até havia uma proposta de reforço de verbas para estas entidades, que nunca terá sido executada, o ECO sabe que a decisão deste Governo apanhou algumas pessoas completamente de surpresa, frustrando expectativas.

De resto, a própria Comissão Europeia deveria ter publicado até ao dia 2 de agosto de 2025 a lista das autoridades designadas por cada país, que servirão como ponto único de contacto. Tal não aconteceu.

“A Comissão está atualmente a avaliar as notificações. A seu tempo, publicaremos a lista com os pontos únicos de contacto, a autoridade de supervisão coordenadora em cada Estado-membro”, disse ao ECO fonte oficial de Bruxelas. À pergunta sobre se Portugal já designou uma entidade, a Comissão não respondeu.

Fonte: Eco