Governo reforça papel do administrador da insolvência

Administrador da insolvência vai ter a responsabilidade de apresentar ao tribunal uma proposta de graduação dos créditos reconhecidos.

O administrador da insolvência vai passar a ter a responsabilidade de apresentar uma proposta de graduação dos créditos reconhecidos, de acordo com o decreto-lei aprovado esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros. É uma medida que vai agilizar os processos de liquidação e recuperação de empresas.

“Foi aprovado o decreto-lei que simplifica a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros, relativo à reunião de hoje, publicado no site do Governo.

“Esta medida, prevista na Componente 18 do Plano de Recuperação e Resiliência («Justiça Económica e Ambiente de Negócios»), vem atribuir ao administrador da insolvência a responsabilidade de, conjuntamente com a lista de créditos reconhecidos, apresentar uma proposta de graduação destes, permitindo ao juiz, em caso de concordância e na falta de impugnações, limitar-se a homologar ambos os documentos”, explica.

Num processo de insolvência, a graduação dos créditos determina quem recebe primeiro.

Para o Executivo, esta medida vai “aumentar a eficiência dos processos de insolvência e recuperação de empresas”, umas das áreas que mais atenção tem merecido da parte das instituições internacionais. É o caso do Fundo Monetário Internacional, que tem insistido na revisão deste regime em Portugal.

Fonte: Eco
Foto: José Fernandes