Antecipado, em isolamento, ou no dia 30: um guia para saber como votar nas legislativas

Nestas eleições volta a ser possível votar mais cedo. O voto antecipado também está disponível para internados em hospitais ou em lares, presos, eleitores deslocados no estrangeiro ou pessoas em confinamento. Resta a dúvida: como poderá votar quem estiver em isolamento no dia 30, e que não conseguir pedir voto antecipado? Governo recolhe sugestões

As eleições legislativas são no dia 30 de janeiro, mas o pedido para exercer o direito de voto antecipadamente já está disponível em alguns casos: doentes internados em estabelecimentos hospitalares e presos não privados de direitos políticos, precisamente. Dentro de poucos dias, abre a inscrição para os eleitores que se encontram em lares, ou em confinamento obrigatório.

Uma das novidades face às eleições autárquicas, em setembro do ano passado, é que nestas legislativas volta a ser possível o voto antecipado em mobilidade – ou seja, permitindo o voto em qualquer ponto do país, seja qual for o seu local de voto. Assim, e tal como aconteceu nas presidenciais de 2021, os portugueses que não podem votar no dia das eleições, ou que querem ir às urnas mais cedo, vão conseguir exercer o seu direito uma semana antes, no dia 23.

Aliás, o Governo duplicou as mesas de voto para quem quiser votar antecipadamente em mobilidade, respondendo ao aumento de casos covid. “A pandemia está num momento de alguma recrudescência e, portanto, é natural que haja mais pessoas a votar em mobilidade e, nessa medida, mais que duplicámos as mesas” em relação às presidenciais, anunciou o secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna na terça-feira.

No total, haverá 1303 mesas de voto antecipado em mobilidade, quando duplicando as 675 mesas constituídas para as presidenciais de há um ano. O objetivo é permitir que “mais portugueses possam votar no fim de semana anterior [dia 23]” às legislativas e que existam, no fundo, “dois dias de eleição: um no dia 23 e um no dia 30”, explicou o secretário de Estado Antero Luís.

A dúvida que ainda resta é como vão votar os eleitores que estiverem em isolamento ou confinamento obrigatório depois do dia 22 de janeiro, e que não conseguem, por isso, pedir voto antecipado nem exercer esse direito presencialmente. Para este caso, o Governo está a estudar a possibilidade de suspender o isolamento, fez saber Marcelo Rebelo de Sousa na quarta-feira. Está a ser ponderado “se é possível ou não, constitucionalmente, e em tempo útil haver retoque legislativo que também ajude a enfrentar esta situação”, informou.

António Costa quer que “todas as pessoas possam exercer o seu direito de voto”. Por isso, o parecer urgente de “suspensão” do isolamento para exercer o voto já seguiu para a Procuradoria-Geral da República. O objetivo é perceber se existe algum abrigo legal para que quem esteja infetado ou isolado por ser contacto de alto risco possa ir votar no dia 30. Ou seja, se prevalece juridicamente a proibição de circulação decorrente da determinação de isolamento ou a liberdade de voto. Ainda que exista luz verde da PGR, será necessário decidir precisamente como isso pode ser feito sem colocar em risco os outros eleitores. É isso que o Governo vai medir esta segunda-feira, em audições com os partidos políticos, que serão recebidos pela ministra da Justiça e Administração Interna.

Do voto antecipado ao dia das eleições, aqui fica o guia para as legislativas 2022

Voto antecipado
Quem pode votar antecipadamente? E quando?
Além da opção em mobilidade, o voto antecipado pode ser exercido por um conjunto de pessoas mas requer a inscrição prévia no portal do Voto Antecipado da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), ou por via postal, nos seguintes prazos:

Doentes internados em estabelecimentos hospitalares: inscrição no portal de 27 de dezembro a 10 de janeiro
Presos não privados de direitos políticos: inscrição no portal de 27 de dezembro a 10 de janeiro
Eleitores que queiram votar antecipadamente em mobilidade: inscrição no portal de 16 a 20 de janeiro
Eleitores em confinamento obrigatório: inscrição no portal de 20 a 23 de janeiro
Eleitores em estruturas residenciais (lares) e instituições semelhantes: inscrição no portal de 20 a 23 de janeiro
Eleitores recenseados em território nacional que se encontrem temporariamente deslocados no estrangeiro (não precisam de inscrição no SGMAI, votação decorre entre 18 e 20 de janeiro)
Como votar antecipadamente?
🗳️ Em mobilidade

Ao fazer a inscrição na plataforma eletrónica do Voto Antecipado da SGMAI, ou por via postal, entre 16 e 20 de janeiro, tem de ser incluída a seguinte informação: nome completo, data de nascimento, número de identificação civil, morada, município onde se pretende exercer o direito de voto antecipado em mobilidade, número de telefone e, sempre que possível, email.

Depois, no dia 23 de janeiro, os eleitores têm de se apresentar na mesa de voto escolhida com o documento de identificação civil, indicando a freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.

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🗳️ Doentes internados em hospitais e presos não privados de direitos políticos

Nestes dois casos, a inscrição no portal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é feita até ao dia 10 de janeiro. Junto com o requerimento deve ser enviado o documento comprovativo do impedimento passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar, ou emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.

A votação decorre entre 17 e 20 de janeiro. Os eleitores devem aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do presidente da Câmara Municipal ou do seu representante, no estabelecimento hospitalar ou prisional, para exercer o seu direito de voto.

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🗳️ Eleitores em lares

Para quem reside em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares no concelho onde está recenseado, e não deve ausentar-se devido à pandemia, a inscrição para o voto antecipado no portal da SGMAI é feita de 20 a 23 de janeiro. Também se pode pedir a outra pessoa para fazer o requerimento, “mediante exibição de procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação civil do eleitor”.

A votação é a 25 ou 26 de janeiro, mediante o dia e hora previamente anunciados, aguardando a presença do presidente da Câmara Municipal ou do seu substituto na morada de residência indicada.

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🗳️ Eleitores deslocados no estrangeiro

Também podem votar antecipadamente os eleitores recenseados em território nacional que se encontrem temporariamente deslocados no estrangeiro. No entanto, têm de estar contemplados dentro das seguintes razões:

Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas
Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva
Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente
Doente em tratamento
Se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores
Os eleitores deslocados no estrangeiro podem votar antecipadamente junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, entre os dias 18 e 20 de janeiro, como detalha o folheto informativo. Pode consultar aqui a lista de locais de voto antecipado no estrangeiro.

Pode aceder a mais informações sobre o voto antecipado clicando aqui.

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🗳️ Eleitores em isolamento/ confinamento obrigatório

Entre 20 e 23 de janeiro, quem se encontra em confinamento obrigatório decretado pelo SNS até ao dia 22, pode fazer o requerimento para voto antecipado através da mesma plataforma da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. A condição é que a morada registada no sistema de doentes com covid-19, gerido pela DGS, tem de se situar no concelho onde está recenseado.

Também pode pedir a alguém que faça o pedido de voto antecipado, “mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente”.

Depois, a votação ocorre entre 25 e 26 de janeiro, mediante o dia e hora previamente anunciados. Deve aguardar a presença do presidente da Câmara Municipal, ou do seu substituto, na morada onde se encontra em confinamento.

Voto em isolamento
E se ficar em isolamento depois de dia 22?

Ainda não é conhecido o parecer da Procuradoria Geral da República nem a decisão final, pelo que, até ao momento, não é certo se os eleitores que estão isolados vão poder deslocar-se presencialmente até uma mesa de voto no dia 30.

A Comissão Nacional de Eleições diz que “no quadro legal vigente, o direito de voto não pode ser restringido por uma situação de confinamento”. Em declarações ao “Jornal de Notícias”, o porta-voz João Tiago Machado defende que “qualquer pessoa”, mesmo em isolamento, tem direito a votar.

O primeiro-ministro quer, ainda assim, que “fique claro em que condições, ou se em alguma condição é suscetível da limitação do direito de voto pelo facto de haver isolamento profilático, seja de coabitantes, seja de pessoas que estejam infetadas”.

Segundo Costa, o Governo tem de “tudo fazer para, no quadro da lei, assegurar dois objetivos”. O primeiro é que ”todas as pessoas possam exercer o direito de voto”. O segundo é garantir que aqueles que o exercem fazem-no ”em segurança” e não deixam de votar ”por receio de contaminação”. “Temos de criar todas as condições possíveis para que se exerça em liberdade o direito de voto”, resumiu.

Voto no dia 30

No último domingo do mês é então dia de eleições legislativas. Se ainda não sabe onde está recenseado e onde deve votar a 30 de janeiro, saiba aqui. Também pode enviar um SMS para o número 3838 com RE (espaço) número de identificação civil (espaço) data de nascimento, no formato ano mês dia: AAAAMMDD. Exemplo: RE 987897987 20021225.

Para as urnas, deve levar consigo o documento de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade), preferencialmente uma caneta para assinalar o partido em que vai votar, sem esquecer a máscara. Na mesa, recebe um boletim e dois envelopes que tem de fechar: um branco, onde introduz o boletim de voto dobrado em quatro, e um azul, onde introduz o envelope branco.

Prevê-se que sejam constituídas, no total, 15.124 mesas de voto para as legislativas, com “13.821 secções de voto no dia da eleição”, detalhou ainda o secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

Fonte: Expresso
Foto: Getty Images