Em 10 anos, ninguém foi condenado pela lei criada para punir trabalho escravo

A lei estipula penas de prisão até seis anos - ou mais em casos reincidentes -, mas aos acusados são aplicadas apenas contraordenações pela exploração laboral de imigrantes ilegais

De acordo com a edição desta segunda-feira do "Jornal de Notícias", “os donos de terras e as explorações agrícolas que contratam imigrantes ilegais a intermediários que os exploram nunca são responsabilizados criminalmente”. Assim é há 10 anos, desde que foi promulgada uma lei para punir o trabalho escravo.

As estatísticas da Direção-Geral da Política da Justiça revelam que não há registo de qualquer condenação ao abrigo do artigo 185A do Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional.

Os acusados sofrem “meras contraordenações”, escreve o JN, embora a lei contemple penas de prisão até seis anos — ou mais em casos reincidentes — pelo crime de “utilização da atividade de cidadão estrangeiro em situação ilegal”.

A Justiça “tem-se limitado a perseguir as empresas de trabalho temporário que fornecem a mão de obra migrante e cujos sócios muitas vezes são absolvidos ou desaparecem, deixando para trás dívidas ao Fisco e à Segurança Social”, além de trabalhadores “a viver em condições miseráveis”.

Fonte: Expresso