Já estão publicadas as regras para a aplicação da Prestação Social Única

Foi publicada esta quinta-feira em Diário da República a portaria que estabelece as normas de execução do decreto-lei que instituiu a Prestação Social Única (PSU).

Foi publicada esta quinta-feira em Diário da República a portaria que estabelece as normas de execução do decreto-lei que instituiu a Prestação Social Única (PSU).

"Com o Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, foi criada a Prestação Social Única (PSU), enquanto instrumento de reforço da proteção social, orientado para a simplificação do sistema de prestações sociais e para a promoção de uma resposta mais integrada, coerente e adaptada às situações de insuficiência de recursos. Importa proceder à regulamentação do referido decreto-lei, concretizando os aspetos de natureza operacional e procedimental necessários à plena execução do regime jurídico da PSU, designadamente no que respeita à organização e ao funcionamento das estruturas de acompanhamento, aos mecanismos de articulação institucional, aos procedimentos administrativos aplicáveis e às condições de operacionalização das medidas de acompanhamento social", pode ler-se no documento.

Assim, explica o Governo, esta "portaria assenta numa lógica de racionalização administrativa, de reforço da articulação entre as entidades públicas com intervenção social e de maior proximidade no apoio às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, visando, simultaneamente, promover ativamente a progressiva inserção social, profissional e comunitária e, por esta via, a autonomia dos beneficiários".

Além disso, "regula ainda o plano individual de inserção do titular da prestação e dos membros do seu agregado familiar, com as medidas mais adequadas a cada um deles, incluindo os termos e condições de desenvolvimento das atividades de solidariedade social, quando seja o caso".

"Desta forma é concretizado o quadro normativo definido no Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, estabelecendo as regras necessárias à sua aplicação, com vista a garantir a uniformidade de procedimentos, a eficiência da gestão administrativa e a efetividade da intervenção social associada à PSU", pode ainda ler-se no documento.

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Já estão publicadas as regras para a aplicação da Prestação Social Única
Foi publicada esta quinta-feira em Diário da República a portaria que estabelece as normas de execução do decreto-lei que instituiu a Prestação Social Única (PSU).
Já estão publicadas as regras para a aplicação da Prestação Social Única
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Notícias ao Minuto
27/08/2026 10:49 ‧ há 2 horas por Notícias ao Minuto
Economia

PSU

Foi publicada esta quinta-feira em Diário da República a portaria que estabelece as normas de execução do decreto-lei que instituiu a Prestação Social Única (PSU).



"Com o Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, foi criada a Prestação Social Única (PSU), enquanto instrumento de reforço da proteção social, orientado para a simplificação do sistema de prestações sociais e para a promoção de uma resposta mais integrada, coerente e adaptada às situações de insuficiência de recursos. Importa proceder à regulamentação do referido decreto-lei, concretizando os aspetos de natureza operacional e procedimental necessários à plena execução do regime jurídico da PSU, designadamente no que respeita à organização e ao funcionamento das estruturas de acompanhamento, aos mecanismos de articulação institucional, aos procedimentos administrativos aplicáveis e às condições de operacionalização das medidas de acompanhamento social", pode ler-se no documento.

Assim, explica o Governo, esta "portaria assenta numa lógica de racionalização administrativa, de reforço da articulação entre as entidades públicas com intervenção social e de maior proximidade no apoio às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, visando, simultaneamente, promover ativamente a progressiva inserção social, profissional e comunitária e, por esta via, a autonomia dos beneficiários".

Além disso, "regula ainda o plano individual de inserção do titular da prestação e dos membros do seu agregado familiar, com as medidas mais adequadas a cada um deles, incluindo os termos e condições de desenvolvimento das atividades de solidariedade social, quando seja o caso".

"Desta forma é concretizado o quadro normativo definido no Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, estabelecendo as regras necessárias à sua aplicação, com vista a garantir a uniformidade de procedimentos, a eficiência da gestão administrativa e a efetividade da intervenção social associada à PSU", pode ainda ler-se no documento.

CGTP diz que PSU deixa desempregados mais desprotegidos
A CGTP exigiu a retirada do subsídio social de desemprego do âmbito da Prestação Social Única (PSU) e o seu reenquadramento no regime da proteção social da eventualidade de desemprego, sob pena de os desempregados ficarem "mais desprotegidos".

A integração do subsídio social de desemprego na PSU determina para os trabalhadores desempregados que não tenham acesso ao subsídio de desemprego, quer por não terem cumprido o respetivo prazo de garantia ou por terem esgotado o período de atribuição daquela prestação, uma situação de maior desproteção social”, sustenta a central sindical em comunicado.

Considerando que esta situação representa “um tratamento desigual destes trabalhadores e uma violação injustificada dos seus direitos”, a CGTP-IN exige que o subsídio social de desemprego seja retirado do âmbito da PSU e reenquadrado no regime da proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, “onde pertence e do qual não deveria ter saído”.

Segundo sustenta, o subsídio social de desemprego é uma prestação “de caráter misto”: Acumula características de uma prestação contributiva, ao exigir como condição de acesso um prazo de garantia (ou seja, um período com contribuições), com características de uma prestação não contributiva, por exigir também o cumprimento de uma condição de recursos.

Fonte: Economia ao Minuto
Foto: Shutterstock