Crédito e seguros sem penalização por doenças passadas
Nova lei reforça o Direito ao Esquecimento em Portugal. Saiba quem beneficia e tudo o que muda no acesso a crédito e seguros.
O Governo publicou o Decreto-Lei n.º 79/2026, que regulamenta e reforça o chamado “direito ao esquecimento”.
Esta é uma medida destinada a proteger pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência no acesso a crédito e contratos de seguro.
A nova legislação clarifica regras e mecanismos de aplicação da lei já existente, garantindo que bancos e seguradoras não discriminem consumidores com base em doenças ou condições de saúde ultrapassadas.
Este diploma representa mais um passo na consolidação de um regime que pretende assegurar igualdade no acesso a produtos financeiros essenciais, como crédito à habitação, crédito ao consumo e seguros associados.
O que é o direito ao esquecimento
O direito ao esquecimento permite que pessoas que superaram ou mitigaram uma doença grave ou uma situação de deficiência não tenham de declarar esse histórico médico quando pretendem contratar crédito ou seguros associados.
Na prática, significa que instituições financeiras e seguradoras não podem recolher ou utilizar informações sobre doenças já superadas, são impedidas de aumentar prémios de seguro com base nesse historial e não podem excluir garantias ou recusar contratos devido a doenças passadas.
O objetivo é evitar práticas discriminatórias que durante anos dificultaram o acesso ao crédito e a seguros para pessoas que já recuperaram de doenças graves.
Quem pode beneficiar da medida
O direito aplica-se a consumidores que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, desde que tenham decorrido determinados prazos após o tratamento ou estabilização da doença.
De acordo com a legislação, os critérios para a sua aplicação são bem claros.
10 anos após o fim do tratamento em situações de doença superada;
5 anos após o tratamento, caso a doença tenha ocorrido antes dos 21 anos;
2 anos de tratamento continuado e eficaz, quando a condição está mitigada.
Quando estas condições são cumpridas, o consumidor não é obrigado a revelar essa informação médica na contratação de crédito ou seguros.
O que muda com o Decreto-Lei n.º 79/2026
O novo decreto-lei agora publicado surge para operacionalizar e reforçar a aplicação da Lei n.º 75/2021, que consagrou o direito ao esquecimento em Portugal. E tem objetivos muito claros.
Aplicação efetiva da lei
O diploma estabelece regras mais claras para que o direito ao esquecimento seja aplicado de forma uniforme por bancos e seguradoras.
Maior transparência para os consumidores
As instituições financeiras passam a ter deveres reforçados de informação, garantindo que os consumidores conheçam os seus direitos quando contratam crédito ou seguros.
Prevenção de práticas discriminatórias
A legislação pretende impedir situações em que históricos médicos antigos sejam usados para aumentar custos, limitar coberturas ou recusar contratos.
Monitorização do regime
O decreto-lei também reforça os mecanismos de acompanhamento e supervisão da aplicação destas regras no setor financeiro.
A quem se aplica esta nova legislação
O direito ao esquecimento aplica-se sobretudo a produtos financeiros onde historicamente existiram barreiras relacionadas com o risco de saúde.
crédito à habitação
crédito ao consumo
seguros de vida associados a empréstimos
seguros exigidos para contratação de crédito
Antes da criação deste regime, pessoas que tinham superado doenças graves podiam enfrentar prémios mais elevados ou recusa de cobertura por parte das seguradoras. A nova legislação pretende eliminar esse tipo de discriminação.
Assim, a criação e reforço do direito ao esquecimento tem impacto direto na vida de milhares de pessoas que viveram situações de doença grave, como o cancro, ou que apresentam condições de saúde controladas.
Maior inclusão financeira
A publicação do Decreto-Lei n.º 79/2026 reforça a proteção dos consumidores no mercado financeiro português e consolida o regime do direito ao esquecimento.
Ao garantir que doenças ou condições de saúde ultrapassadas não sejam utilizadas para discriminar consumidores, o diploma contribui para um sistema mais justo e inclusivo no acesso a crédito e seguros.
Fonte: Ekonomista