Medidas de desagravamento fiscal para a habitação publicadas: O que muda?

Foi publicado esta quarta-feira em Diário da República um decreto-lei que, "no uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação". Saiba quais são as alterações.

O decreto-lei que estipula medidas de desagravamento fiscal para a habitação foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República, depois de ter merecido a 'luz verde' do Presidente da República, António José Seguro, na semana passada.

"Do conjunto de alterações, destaca-se a aplicação, com carácter temporário, da taxa reduzida de IVA de 6% às empreitadas de construção e reabilitação de imóveis para habitação, a redução das taxas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) aplicáveis a rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento destinados exclusivamente ao arrendamento para habitação, incluindo contratos de arrendamento já em curso, bem como a exclusão de tributação, em sede de IRS, das mais-valias imobiliárias quando haja reinvestimento em imóveis destinados ao arrendamento para habitação, com vista a reforçar o investimento e a disponibilização de oferta habitacional", pode ler-se no documento do Governo.

Mais: "É, ainda, aumentado o limite da dedução anual, em sede de IRS, das rendas pagas pelos arrendatários no âmbito de contratos de arrendamento habitacional, sendo esse aumento progressivo, para 900 € em 2026 e para 1000 € a partir de 2027, inclusive. Por outro lado, são concedidos benefícios fiscais aos adquirentes de habitações de custos controlados, os quais beneficiarão de uma redução de IMT e de imposto do selo".

O que muda?
Uma das autorizações legislativas aprovadas permite ao Governo de Luís Montenegro alterar o Código do IVA, o Código do IRS, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código do IMT, com o objetivo de fomentar a oferta de habitação a valores mais reduzidos.

Entre as medidas previstas está a redução do IVA de 23% para 6% na construção de casas vendidas por até 648 mil euros ou arrendadas por até 2.300 euros mensais, bem como uma redução de IRS para incentivar os proprietários a colocarem casas no arrendamento.

Outra medida passa pela aplicação do IMT de 7,5% se os compradores forem cidadãos não residentes, mas há exceções que permitem evitar a aplicação do IMT mais elevado.

Durante o debate do pacote legislativo, na altura, os partidos da oposição à esquerda criticaram o facto de o Governo usar 2.300 euros como referencial de uma renda moderada.

Em resposta à oposição, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, sublinhou que o teto vai "até 2.300" euros, o que significa que abrange rendas de "1.000, 1.200, 1.500, 1.700, 2.000" euros.

O ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, admitiu que a crise habitacional não se resolve "de um dia para o outro", mas mostrou-se convicto de que a nova legislação permitirá baixar o preço das casas e fomentar o arrendamento.

O ministro das Finanças disse que está em preparação pelo Governo um terceiro pacote de medidas de "melhoria jurídica" para "aumentar a oferta" e afirmou que o pacote de medidas está em vigor numa base temporária, "até para que possam ser estudadas e avaliadas no final desta legislatura", em 2029, "e eventualmente corrigidas e melhoradas".

A agilização dos despejos, a criação de um fundo de emergência para a habitação e a resolução mais célere de situações de heranças indivisas que envolvem imóveis são algumas das medidas que o ministro Pinto Luz tem avançado para serem lançadas brevemente.

Antes, no Parlamento, Miranda Sarmento afirmou que as medidas previstas no pacote agora apresentado custam entre 200 a 300 milhões de euros, sendo o montante "difícil de estimar" por depender da adesão às medidas previstas.

Fonte: Notícias ao Minuto
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