Lei de Estrangeiros. Nova proposta é de um “Governo moderado e reformista”, diz Leitão Amaro

Mantém-se a regra geral no reagrupamento familiar, mas é criado um prazo intermédio de um ano para casados ou em união de facto e aumentam as exceções que dispensam este período de espera.
O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, sublinhou esta quarta-feira que o novo desenho da Lei de Estrangeiros, cuja proposta original foi chumbada pelo Tribunal Constitucional após um pedido de fiscalização do Presidente da República, é de um Governo “moderado e reformista”.
“Já na lei original, e nestas propostas, sim, limitamos fluxos migratórios, mas também respeitamos profundamente a dignidade da pessoa humana e da família. Esta lei é própria de um Governo e de uma maioria que são moderados e reformistas“, afirmou o governante, em conferência de imprensa.
Na nova versão da proposta, o Governo recuou em algumas regras do reagrupamento familiar, que era a matéria em que se concentraram as decisões de inconstitucionalidade dos juízes do Palácio Ratton.
Mantém-se a regra geral de que o reagrupamento familiar pode ser pedido para familiares de quem está em Portugal com uma autorização de residência válida há dois anos, mas são acrescentadas novas exceções: além de não se aplicar este prazo no caso de o cônjuge que tiver ficado no país de origem ter a seu cargo um menor, são excluídos os casos em que têm a seu cargo uma pessoa que, mesmo sendo maior de idade, é dada como incapaz (por exemplo, se for portadora de deficiência).
Também sem prazo e que, assim, podem aceder ao reagrupamento familiar de forma imediata, foram incluídos os casos de casais com um filho em comum, acrescentou Leitão Amaro.
Por outro lado, é criado um prazo intermédio de um ano para os cônjuges que não tenham um filho em comum — ou seja, para casados ou em união de facto –, desde que comprovem que, imediatamente antes de terem vindo para Portugal, já viviam com o/a cônjuge no país de origem há pelo menos um ano.
O requerente tem ainda de comprovar que o casamento ou união de facto foi celebrado de livre vontade e que respeita a lei portuguesa — não pode ser um casamento com menores de idade, poligâmico ou forçado.
Foi ainda revisto o prazo de decisão, que se mantém nos nove meses, mas com a nova proposta legislativa deixa de ser aplicado a quem tenha tido o período de espera de dois anos.
O Executivo “mexeu” ainda na norma que prevê a adoção e o cumprimento de “medidas de integração” de quem pedir reagrupamento familiar a partir do momento que chegar a território nacional, esclarecendo que se trata de “formação de língua portuguesa”, “formação para a cultura e os valores constitucionais portugueses” e a frequência no ensino obrigatório no caso dos menores de idade.
No entanto, “se estas medidas não forem cumpridas, durante o período da autorização de residência para reagrupamento familiar, não há direito à renovação da residência“, ressalvou o ministro da Presidência. Aqui, há uma única exceção: quem fala português, pode invocá-lo para ter dispensa de formação em língua portuguesa.
António Leitão Amaro realçou que, embora esta não seja a lei original, “serve os objetivos de regular a imigração e [de] fazê-lo com humanismo”. “Esta é a lei que é possível aprovar e é muito melhor ter esta do que lei nenhuma. E quem não contribuir para termos uma lei que possa entrar em vigor, será responsável por termos lei nenhuma e não termos o controlo de imigração que o país precisa”, avisou.
Fonte: Eco