Notários já podem aceder online ao registo de contumazes

Os notários vão passar a ter acesso desmaterializado à informação sobre pessoas declaradas contumazes, aumentando assim a segurança jurídica com que estes profissionais disponibilizam serviços eletrónicos a cidadãos e empresas.

A comunicação eletrónica de dados do registo de contumazes entre os sistemas do Ministério da Justiça e Plataforma Multisserviços da Ordem dos Notários foi estabelecida através de um protocolo entre a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e a Ordem dos Notários.

De acordo com o Código do Processo Penal, é declarada contumaz «a pessoa arguida que, não tendo prestado termo de identidade e residência, não foi possível notificar do despacho que designa o dia para o julgamento ou que não foi possível deter ou prender preventivamente para comparecer no julgamento», e ainda «a pessoa condenada que não cumpriu uma pena de prisão ou uma medida de internamento».

Os atos que tenham como parte uma pessoa declarada contumaz podem ser considerados inválidos, acarretando prejuízo para as restantes partes envolvidas e para os próprios profissionais.

Os notários encontram-se entre as entidades com incumbência para assegurar a execução dos efeitos da contumácia, que poderão levar à anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, ou à proibição de obter determinados documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, entre outros.

A concretização desta medida Simplex resultou da colaboração com a Agência para a Modernização Administrativa, que disponibiliza a plataforma de iAP - Interoperabilidade na Administração Pública, através da qual é assegurado o fornecimento eletrónico de dados do registo de contumazes, de forma segura.

Esta medida insere-se num conjunto de iniciativas que visam reforçar a interoperabilidade entre os sistemas da Justiça e de outras entidades, promovendo maior segurança jurídica, transparência e simplificação na prestação de serviços eletrónicos a cidadãos e empresas.

Fonte: Ministério da Justiça