Revisão de preços excecional nas empreitadas obras públicas a partir de aumento de 20% dos custos

Governo aprovou esta quinta-feira, em redação final, decreto lei que prevê um regime transitório e excecional de revisão de preços nas empreitadas de obras públicas

Menos de 24 horas após ter recebido os vários pareceres de entidades do sector, o Governo aprovou esta quinta-feira a redação final de um decreto-lei que permite aos empreiteiros de obras públicas forçar a revisão de preços quando os custos de alguns materiais ultrapassarem os 20%.

A decisão de criar este regime excecional de revisão de preços tem por fim evitar que empreitadas parem ou que concursos públicos venham a ficar desertos devido ao aumento de preços sentido nos últimos 18 meses. Um panorama atestado pelo aumento de 11,6% do Índice de Custos de Construção em março, alimentado pelo disparo de 15,3% no preço dos materiais, revelou esta quarta-feira o INE.

EM VIGOR ATÉ DEZEMBRO
A partir de agora e até ao fim de dezembro deste ano, um empreiteiro pode pedir a revisão excecional desde que qualquer material, tipo de mão-de-obra ou equipamento de “represente, ou venha a representar durante a execução, pelo menos 3 % do preço contratual e a variação de preços seja igual ou superior a 20 % por ano, face ao período homólogo, para mais ou para menos”, lê-se no diploma.

De notar, que a revisão de preços já era obrigatória nas obras públicas. O atual diploma introduz a possibilidade de o empreiteiro propor novas forma de cálculo mais ajustadas à realidade para a revisão de preços, em vez das tradicionais fórmulas-tipo utilizadas, algumas mais de uma década.

A proposta de revisão excecional terá que ser apresentada pela construtora até à receção provisória da obra e identificar de “forma devidamente fundamentada, a forma de revisão extraordinária de preços” que quer aplicar.

O dono de obra tem 20 dias para responder sob pena de deferimento tácito. Neste intervalo de tempo, o dono de obra pode apresentar uma contraproposta ou realizar a revisão de preços segundo a forma contratualmente estabelecida. Aqui, o projeto-lei propõe, para “para os casos de revisão por fórmula, os coeficientes de atualização (Ct) resultantes dos respetivos cálculos multiplicados por um fator de compensação de 1,1”. O que na prática significa um aumento de 10% na revisão de preços. O diploma estabelece ainda como alternativa a inclusão de “determinados materiais e mão-de-obra com revisão calculada pelo método de garantia de custos, aplicando-se aos restantes a fórmula constante do contrato, sem qualquer majoração”.

FALTA DE ACORDO DO DONO DE OBRA POR EXPLICAR
Ora, é nos casos de falta de acordo do dono de obra que o novo decreto-lei poderá levantar alguns problemas a manter-se a redação inicial do projeto-lei salientam fontes do setor. “Se não houver acordo sobre a forma de revisão extraordinária em causa, os preços são revistos com base na contraproposta do dono da obra”, lê-se no documento. " O que, no plano teórico, permitirá ao dono de obra contrapropor em condições piores do que as contratadas inicialmente", refere uma fonte do setor. Caso não tenha havido contraproposta do dono de obra, haverá sempre lugar à majoração de 10%.

O diploma prevê também a possibilidade de prorrogação de prazos das obras por quebra de fornecimento de materiais não imputáveis ao empreiteiro, sem que haja qualquer penalização.

Recorde-se que, entre 2020 e 2021, por exemplo, o aço em varão e perfilados aumentou 41,7%, a chapa de aço macio 44,0%, o fio de cobre revestido 38,5%, betumes a granel 61,2%, os derivados de madeira 65,2%, vidro 28,1% e o tubo de PVC 71,3%.

O documento esteve em consulta pública até à tarde desta quarta-feira e contou com contributos dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, da Associação Nacional de Municípios Portugueses, da Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas, do Conselho Nacional do Consumo, associações setoriais, entre outros.

Fonte: Expresso
Foto: Getty Images