Advogados estagiários com regime de exceção

Os advogados estagiários passam a ter um regime de exceção, deixando de integrar o grupo dos Trabalhadores Independentes

O Instituto da Segurança Social (ISS) adotou uma sugestão da Provedoria da Justiça que defende a exclusão dos advogados estagiários do Regime dos Trabalhadores Independentes.

O provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, diz em comunicado que "tanto os advogados, como os advogados estagiários, para o exercício da respetiva atividade profissional, têm que estar obrigatoriamente inscritos na respetiva ordem

"Ambos estão obrigatoriamente integrados no regime privativo de proteção social dos advogados e solicitadores, legalmente enquadrados pelo respetivo Regulamento e a cargo da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados e Solicitadores (CPAS)", acrescenta.

Alfredo José de Sousa garante, no entanto, que a "inscrição ordinária" na CPAS é "facultativa" para os advogados estagiários.

"Subjacente a esta faculdade de os advogados estagiários poderem optar pela não inscrição naquela Caixa durante o período de estágio está o facto de se encontrarem num período de aprendizagem e início de carreira, permitindo-se-lhes, deste modo, a isenção de contribuições para a CPAS", refere.

"A opção pela não inscrição na CPAS não pode determinar a vinculação dos advogados estagiários à inscrição no regime de segurança social dos trabalhadores independentes", lê-se ainda no comunicado.

Na base desta deliberação, está uma reclamação de uma advogada sobre o facto de o Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social (ISS) a ter notificado para pagar contribuições relativas ao período em que realizou o estágio de advocacia.

Após esta queixa, a Provedoria de Justiça verificou que esta situação se repetia noutros centros distritais do Instituto da Segurança Social

Fonte: Expresso