Conversão de créditos à habitação em contratos de arrendamento pode ser solução

São entregues aos bancos 25 imóveis por dia, devido ao incumprimento dos créditos. Só nos primeiros três meses foram devolvidas 2300 casas

Para aliviar as famílias sobrecarregadas com os empréstimos à habitação, os bancos e o governo estão a pensar em soluções no sentido de se encontrarem alternativas favoráveis, tanto para os credores como para os devedores. A conversão dos créditos à habitação em contratos de arrendamento é uma delas.

O presidente do Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado, afirmou que há muitos anos que a instituição financeira está a “tentar arranjar soluções para o cliente” e, no que diz respeito ao arrendamento, o banco criou um fundo nesta área, em 2009 e, neste momento, “já temos 54 casas arrendadas a clientes que tinham sido os donos. Ao cederem a casa ao fundo, ficam com a possibilidade de a arrendar, com a hipótese de voltarem a comprá-la, no fim do contrato de arrendamento, se assim o pretenderem”, esclareceu.

Recorde-se que são entregues aos bancos 25 casas por dia, por incapacidade de pagamento do empréstimo à habitação. Só nos primeiros três meses deste anos foram devolvidas 2300 casas às instituições bancárias. Um drama para os incumpridores e um problema para os bancos que não têm como se desfazer dos imóveis. Posto isto, também a segurança social, através de um fundo criado pelo secretário de Estado Marco António Costa, contribuiu para a solução do arrendamento e do stock dos bancos. Neste fundo, gerido pela Norfim, em que cada banco não deve ter uma participação superior a 20%, o BES já destacou 180 residências.

O presidente do Banco Comercial Português (BCP), Nuno Amado, afirmou, na semana passada em conferência de imprensa, que o banco ainda não tem uma solução fechada no que diz respeito à possibilidade de se substituir o contrato de crédito por um de arrendamento. Sublinhou que “qualquer que seja a solução encontrada, tem de ter continuidade no tempo e tem de ser algo que não tenha grande impacto no mercado”.

Seguindo a mesma lógica de pensamento, o advogado Miguel Marques dos Santos, um dos “pais” da proposta de lei do arrendamento, afirmou ao i que o caminho a seguir deve ser devidamente ponderado para que as medidas a implementar não venham a pôr em causa a estabilidade, “já de si muito precária do mercado de crédito”. “Caso assim não seja, corre-se o risco de, para resolver o problema imediato das famílias, criar um problema ainda maior para o país, com consequências graves para todos: pessoas, famílias e empresas”. Neste sentido, o advogado considera que estas medidas devem ser excepcionais e de carácter transitório, destinando-se apenas a acudir aos casos mais graves.

O advogado da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) aplaude esta medida e, em declarações ao i, admite que a mesma “peca por tardia” e que deve ser regulada. Por isso mesmo, devem ser fixadas regras, nomeadamente quanto ao período de suspensão do contrato de aquisição e obrigações das partes, tais como, a manutenção do locado, o condomínio, responsabilidades fiscais e administrativas e renda a pagar. Além disso, considera que se deve regular as obrigações das partes envolvidas, como a cessação do período de suspensão por alteração das condições pelo lado do usuário e apresentação periódica de documentação comprovativa da razão da suspensão.

Fonte: i informação