Governo aprovou alterações às regras dos ajustes diretos

O Conselho de Ministros aprovou um diploma com alterações ao Código dos Contratos Públicos (CCP), que inclui modificações no regime jurídico dos ajustes diretos, disse à Lusa fonte oficial do Ministério da Economia

Segundo o comunicado do Conselho de Ministro de hoje, as alterações aprovadas visam ajustar o CCP ao disposto nas diretivas comunitárias e cumprir o que estava definido no Memorando de Entendimento assinado com a 'troika'.

As alterações aprovadas hoje eliminam exceções à aplicação integral do regime de contratação pública de que beneficiavam as instituições públicas de ensino superior constituídas sob a forma de fundação, os hospitais constituídos sob a forma de entidade pública empresarial, as associações de direito privado que prossigam finalidades, a título principal, de natureza científica e tecnológica e os laboratórios do Estado.

Estas entidades passam, assim, a ficar sujeitas ao regime de contratação pública regulado no CCP.

Contactada pela Lusa, fonte oficial do Ministério da Economia disse que as modificações aprovadas hoje incluem também alterações ao regime jurídico do ajuste direto, nomeadamente nos limites para os ajustes diretos, sem adiantar os valores.

Com a entrada em vigor do CCP, em julho de 2008, o limite para o ajuste direto nas empreitadas de obras públicas passou para 150 mil euros, quando anteriormente era de 5 mil sem consulta e de 25 mil com consulta a três fornecedores.

Já o ajuste direto para a aquisição de bens e serviços subiu 15 vezes, passando de 5 mil euros para 75 mil.

O valor é mais elevado no caso de a entidade adjudicante pertencer ao setor empresarial do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais e do Banco de Portugal, que podem fazer contratos de empreitada de valor inferior a um milhão de euros e contratos de aquisição de bens e serviços de valor inferior a 206 mil euros.

O CCP define as regras para as empreitadas de obras públicas e as aquisições de bens e serviços da administração pública, mas também das empresas de capitais públicos, à exceção das que operem em mercados abertos à concorrência.

Com a entrada em vigor do novo código, passou a ser obrigatório realizar todos os procedimentos pré-contratuais por via eletrónica, através do site www.base.gov.pt.

Fonte: Diário de Noticias