Função Pública tem corte definitivo nas horas extraordinárias

Os trabalhadores do Estado vão ter banco de horas, tal como no privado. E o corte no valor das horas extraordinárias, que deveria vigorar apenas durante o programa da ‘troika’, será definitivo.

Os trabalhadores da administração pública vão passar a ter bancos de horas, tal como no sector privado. E o corte para metade no valor pago pelas horas extraordinárias, que deveria durar apenas durante o programa de ajustamento financeiro (até 2013), passará a ser definitivo. Estas são duas das principais propostas que o Governo vai começar a discutir sexta-feira com os sindicatos do sector e que têm como objectivo aproximar o regime de contrato de trabalho em funções públicas ao Código do Trabalho (sector privado), uma intenção do Executivo que o Diário Económico já tinha avançado.

Segundo o documento enviado ontem aos sindicatos e que será ainda alvo de discussão e eventuais alterações, o Governo tem intenção de introduzir na administração pública a possibilidade do banco de horas individual e grupal. Trata-se de um mecanismo - já previsto no novo Código do Trabalho - que permite a um funcionário acumular horas extra ao seu horário normal de trabalho, com compensação em descanso, alargamento do período de férias ou remuneração. Para a função pública, o documento não revela pormenores mas se o banco de horas individual para o Estado for equiparado ao do sector privado, significa que um funcionário poderá trabalhar mais duas horas por dia, até 150 horas extra por ano. No caso do banco de horas grupal, implica que toda uma equipa de trabalhadores possa ser abrangida pela medida, desde que uma maioria dos funcionários seja afectada.

A proposta do Governo prevê ainda que o corte para metade no valor pago pelas horas extraordinárias, que entrou em vigor com o Orçamento do Estado deste ano e que iria durar apenas até 2013 - durante o programa de ajustamento financeiro - seja definitivo. Assim, a manter-se a regra, na primeira hora extra, o valor a pagar terá um acréscimo de 25% (contra os actuais 50%) e de 37,5% nas horas seguintes (contra os actuais 70%). Mas se o trabalho suplementar for realizado ao fim-de-semana ou a um feriado, apenas será pago mais 50% de uma hora de trabalho normal, contra os actuais 100%. O trabalho extraordinário deixa ainda de dar direito a descanso compensatório, que actualmente representa 25% de cada hora de trabalho suplementar (15 minutos).

As alterações ao regime de contrato de trabalho em funções públicas integram ainda o fim dos quatro feriados, já aprovados para o sector privado: Corpo de Deus, 15 de Agosto, 5 de Outubro e 1 de Dezembro. E sublinha que também os funcionários nomeados são abrangidos pela redução dos feriados.

Apesar do objectivo das alterações ser aproximar os regimes laborais do público e do privado, a proposta não contém mudanças nas férias (no Estado, o regime continua a ser mais favorável) nem no horário de trabalho (na função pública é de 35 horas e no privado de 40 horas semanais).


As outras propostas que vão estar em discussão

Extinção de 23 carreiras e categorias
Serão extintas 23 carreiras e categorias, nomeadamente "especialista de informática", bem como "consultor de informática". Os trabalhadores transitam para a carreira geral de técnico superior. Na área da fiscalização serão extintas as categorias de "fiscal de mercados e feiras", de "fiscal técnico de electricidade", entre outras.

SIADAP também será revisto em breve
O sistema de avaliação de desempenho da administração pública também irá sofrer alterações no futuro. No documento, o Governo refere que "a matéria encontra-se em fase de recolha de contributos tendo em vista a formulação de um diagnóstico à sua aplicação e identificação de áreas de melhoria a promover".

Férias vencidas podem ser gozadas até Abril
O Governo propõe alargar o período de gozo de férias vencidas não gozadas do ano anterior, do actual primeiro trimestre do ano seguinte para 30 de Abril, tal como vigora para o sector privado. O Executivo refere ainda que pretende harmonizar os regimes da aquisição do direito a férias em situação de doença.

Diário Económico