IGCP recebe novas regras para gerir dívida pública após 19 anos
Após quase duas décadas, o Governo revê as regras de gestão da dívida pública, apertando limites nos riscos financeiros e autorizando novos instrumentos de investimento para o IGCP.
O Governo publicou esta quinta-feira em Diário da República um despacho que atualiza as normas orientadoras para a gestão da dívida pública e das disponibilidades de tesouraria por parte da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP.
O documento, assinado por José Maria Brandão de Brito, secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, e que entra imediatamente em vigor, introduz limites mais apertados em vários riscos financeiros e permitindo novos instrumentos de investimento à agência liderada por Pedro Cabeços.
As anteriores regras datavam de 2007 e foram estabelecidas pelo então secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, num contexto económico e financeiro completamente diferente do atual.
O documento justifica estas alterações reconhecendo que “desde 2007, o contexto macroeconómico e financeiro alterou-se de forma profunda”, com transformações no sistema bancário, avanços tecnológicos, novos métodos de avaliação de risco e mudanças nas regras orçamentais europeias.
As principais novidades passam por limites mais rigorosos para o risco de refinanciamento, com o novo despacho a estabelecer que:
Apenas 15% da dívida pode vencer nos próximos 12 meses, descendo significativamente face aos anteriores 25%. Na apresentação a investidores de dezembro do IGCP, com dados relativos até final de setembro, essa percentagem era de 15,3%.
E que no máximo 45% pode vencer nos cinco anos seguintes. Na mesma apresentação a investidores, a percentagem da dívida a vencer no próximo quinquénio era de 38,9%.
Além disso, o despacho publicado esta quinta-feira estabelece que o prazo médio residual da carteira de dívida não pode ser inferior a sete anos, uma exigência que não constava das normas anteriores. Na mesma apresentação a investidores, a maturidade média da dívida pública no final de setembro era de 7,5 anos.
Estas alterações refletem uma abordagem muito mais conservadora na gestão do risco de refinanciamento, prevenindo concentrações excessivas de vencimentos que possam prejudicar as condições de financiamento do Estado.
Outra alteração relevante prende-se com o risco cambial. A exposição cambial primária da carteira de dívida foi reduzida de 20% para 15%, enquanto a exposição cambial líquida — após contabilizadas as operações de cobertura — passa a ter um teto de apenas 5%, contra os anteriores 10%.
Esta mudança reflete uma estratégia significativamente mais conservadora na gestão do risco cambial, num contexto de maior volatilidade nos mercados internacionais. Além disso, as aplicações de tesouraria deixam de poder gerar risco cambial, uma restrição inexistente nas normas de 2007.
As novas normas estabelecem também que o IGCP poderá investir em títulos de dívida de países como EUA, Japão, Reino Unido e Suíça, além dos tradicionais emitentes soberanos da Zona Euro e supranacionais. Anteriormente, as aplicações estavam mais circunscritas.
Esta abertura dá maior margem de manobra à agência na gestão das disponibilidades do Estado, permitindo diversificar geograficamente os investimentos de curto prazo.
Uma das inovações mais significativas do novo despacho é a introdução pela primeira vez de limites formais para o risco de liquidez, um conceito que nem sequer estava definido nas normas de 2007.
Isto significa que o IGCP fica agora obrigado a manter aplicações de tesouraria líquidas que correspondam a, pelo menos, 100% das necessidades brutas de financiamento estimadas para os 30 dias seguintes, e disponibilidades totais que representem no mínimo 8,5% das necessidades brutas de financiamento para os 12 meses seguintes.
Esta é uma exigência totalmente nova, inexistente nas orientações anteriores, refletindo as lições aprendidas durante a crise da dívida soberana, quando Portugal enfrentou graves problemas de acesso aos mercados financeiros.
O despacho publicado esta quinta-feira abre a porta também ao uso de novos instrumentos financeiros, com o IGCP a poder emitir dívida indexada ao crescimento do PIB, uma possibilidade que não constava das anteriores orientações — apesar de já hoje, através dos Certificados do Tesouro Poupança Valor, haver uma proximidade a isso, dado que a taxa de juro a partir do terceiro ano é acrescida de um prémio, em função do crescimento médio real do PIB.
Contudo, continuam a permanecer de fora do espetro de instrumentos com taxa de juro indexada, produtos indexados aos mercados acionistas e a matérias-primas.
Esta inovação está alinhada com as melhores práticas internacionais de gestão de dívida soberana e pode oferecer ao IGCP maior flexibilidade em contextos económicos específicos.
A gestão da dívida portuguesa entra agora numa nova era de prudência, após 19 anos sem alterações. As mudanças são significativas: vencimentos mais espalhados, exposição cambial reduzida a metade e, pela primeira vez, garantias formais de liquidez. É um exercício que reconhece que a crise da dívida soberana deixou cicatrizes permanentes e que a tesouraria do Estado merece um nível de proteção bem mais elevado do que aquele que tinha.
Fonte: Eco