Alterações ao Código do Trabalho já estão no Parlamento

Inadaptação por falha de objectivos já acordados exige mudanças no posto. Barreira só cai em objectivos futuros.

Se não existirem modificações no posto de trabalho, o despedimento por inadaptação em caso de objectivos falhados só será possível se estas metas forem acordadas depois das alterações ao Código do Trabalho. Em causa estão cargos de complexidade técnica e de direcção.

Esta é uma das alterações que consta da proposta do Governo para alterar a lei laboral, que já chegou ao Parlamento.

Já se sabia que o despedimento por inadaptação seria possível mesmo sem alterações no posto de trabalho (como a introdução de novos processos de fabrico ou tecnologias). No entanto, o Governo deixa agora claro que, sempre que não existam este tipo de modificações, o despedimento por inadaptação por incumprimento de metas apenas "é aplicável em caso de objectivos acordados entre empregador e trabalhador a partir da entrada em vigor da nova lei". Para o advogado João Santos, da Miranda, isto é mais um exemplo de que o Governo tem tido algum "cuidado com os direitos adquiridos". A redução das compensações, em Novembro, é outro exemplo.

Neste caso de despedimento, a empresa terá, no entanto, de informar o trabalhador da apreciação que faz do actividade antes prestada, demonstrando que houve mudanças substanciais. A inadaptação por falha de objectivos apenas se aplica a cargos de complexidade técnica ou direcção, ainda que a ‘troika' tenha sugerido a extensão desta possibilidade a todos os trabalhadores. Mas a proposta cedo ficou de parte.

Diário Económico