Marquês. Ordem dos Advogados alerta juíza: não pode obrigar um oficioso a ficar até final do julgamento de Sócrates

O Conselho Regional de Lisboa alerta juíza do caso Marquês: a Ordem dos Advogados não pode obrigar o advogado oficioso a assegurar o julgamento até ao fim.

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados avisa o tribunal que os seus poderes de nomeação de um advogado oficioso para José Sócrates – no âmbito da Operação Marquês – não lhe confere poderes para obrigar o advogado nomeado a assegurar o julgamento, nos termos indicados pela juíza.

O antigo primeiro-ministro José Sócrates já tem com um novo advogado oficioso, Marco António Amaro, para assumir a defesa do ex-primeiro-ministro. O advogado – que é já o oitavo – tem agora um prazo de 10 dias para consultar o processo, enquanto a juíza já agendou o reinício do julgamento para o dia 17 de março. No entanto, Sócrates ainda tem até o dia 18 para escolher um novo advogado contratado, caso decida fazê-lo. No final de Fevereiro, a advogada Sara Leitão renunciou ao mandato, tornando-se assim a sexta desistência da defesa de Sócrates. sendo assim a A juíza Susana Seca acabou por determinar a paragem do julgamento, lamentando as “sucessivas interrupções provocadas pelas renúncias dos mandatários de José Sócrates”.

Agora, em comunicado, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados (CRLisboa) – liderado pelo advogado Telmo Semião – esclarece os contornos da nomeação do defensor oficioso ao arguido José Sócrates, no âmbito do processo da Operação Marquês.

De acordo com a nota divulgada, o CRLisboa foi notificado a 25 de fevereiro de 2026 pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa (Juízo Central Criminal), para nomear o defensor oficioso. A comunicação do tribunal indicava que, “conforme despacho proferido em audiência de julgamento, justifica-se a nomeação de defensor para os presentes autos pelo tempo necessário a garantir os direitos de defesa do arguido José Sócrates, permitindo a continuidade da audiência sem mais sobressaltos”. O despacho acrescentava ainda que a nomeação pressupunha que o defensor estivesse disponível para assumir e preparar a defesa, sendo-lhe concedido um prazo de dez dias para exame e consulta do processo.

Nomeação realizada ao abrigo da lei
Em cumprimento da notificação, o CRLisboa, a 27 de fevereiro de 2026, realizou a nomeação de defensor oficioso, segundo as regras do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT). Segundo o Conselho Regional, a atuação ocorreu no âmbito da delegação de competências conferida pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados, conforme deliberação publicada em Diário da República em julho de 2025. Ou seja: é ao CRL que compete esta nomeação e não ao Conselho Geral, liderado pelo bastonário da OA, João Massano.

A nomeação foi efetuada através de procedimento automático e aleatório, por via da plataforma eletrónica SinOA (Sistema de Informação da Ordem dos Advogados), a partir da lista de advogados inscritos no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT). O advogado designado foi devidamente notificado, seguindo o modelo aplicado de forma uniforme a todos os pedidos de nomeação de defensor oficioso.

No esclarecimento agora tornado público, o CRLisboa sublinha que o enquadramento legal em vigor “não lhe confere poderes para obrigar o defensor nomeado a assegurar a continuidade da audiência nos termos indicados pelo tribunal, nem para garantir que o mesmo dispõe de condições objetivas para preparar a defesa no prazo de dez dias referido no despacho judicial”.

O Conselho Regional enfatiza que “a sua competência se limita, nos estritos termos da lei, à nomeação e notificação do defensor designado, não lhe cabendo intervir em matérias que decorrem do regime processual aplicável”.

Fonte: Eco