Marcelo promulga programa de incentivo à utilização dos transportes públicos

Em janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que estabelece o regime jurídico do ‘Incentiva+TP’, programa que consta do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Assembleia da República em novembro do ano passado.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira o diploma que cria o programa Incentiva+TP, com intuito de incentivar a utilização dos transportes públicos e aumentar a autonomia e equidade das autoridades de transporte.

A decisão da promulgação do decreto-lei foi divulgada esta segunda-feira no 'site' da Presidência.

O Conselho de Ministros aprovou em 18 de janeiro o decreto-lei que estabelece o regime jurídico do Incentiva+TP, programa que consta do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), aprovado pela Assembleia da República em novembro do ano passado.

O ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, explicou na altura que este programa "vem fundir e reformular os programas de apoios já existentes" (PART e o PROTransP), destinando-se às autoridades de transporte, nomeadamente as Comunidades Intermunicipais e as Áreas Metropolitanas.

"Vem simplificar a aplicação dos diferentes apoios, concentrando num único mecanismo. Vem garantir que as autoridades de transporte passam a ter mais equidade e autonomia no desenvolvimento das medidas para a promoção do transporte público. Ou seja, confere-lhes mais flexibilidade ao destino do financiamento", explicou o governante.

Em síntese, o ministro do Ambiente sublinhou que este programa permite o apoio à redução tarifária "para quem tem um grande peso de utilizadores de transporte", a expansão da oferta, assim como melhorias de interface.

Duarte Cordeiro referiu que com estas alterações o programa passa de 260 milhões de euros, "na soma de todas as componentes", para um montante no Orçamento de 2024 de 410 milhões de euros.

"Para garantir a continuidade no futuro está estabelecido neste diploma que, pelo menos, se garante que o montante a transferir de um ano para o outro é, pelo menos, idêntico ao montante do ano anterior, com a respetiva taxa de atualização", ressalvou.

O governante indicou ainda que se vai manter um financiamento obrigatório por parte dos municípios para este programa, mas que serão introduzidos "critérios de equidade para reforçar as regiões do país com menos transporte público".

"Por um lado, vai-se ter em consideração o número de utilizadores de transportes públicos e o tempo médio gasto em deslocações. Por outro lado, vamos passar a ter em consideração a chamada quota de utilização de transportes públicos", apontou.

Nesse sentido, Duarte Cordeiro explicou que "quando a quota de transporte público de uma região é muito baixa há uma bonificação para esse território e um menor financiamento por parte dos municípios".

"Quando as quotas de transporte público são mais altas há, obviamente, uma menor bonificação no apoio e uma maior comparticipação dos municípios desses territórios. Há um mecanismo que permite tornar este sistema mais equitativo", argumentou.

O PART, criado em abril de 2019, foi um programa de financiamento das autoridades de transporte para a implementação e desenvolvimento de medidas de apoio à redução tarifária nos sistemas de transporte público de passageiros.

O objetivo foi reduzir a fatura das famílias com a mobilidade, bem como aumentar a oferta de serviço e a expansão da rede.

Foi este programa que permitiu que as Áreas Metropolitanas (AM) de Lisboa e Porto e as Comunidades Intermunicipais (CIM) pudessem manter os preços vigentes dos transportes e aumentar a oferta dos mesmos.

Fonte: SIC Notícias
Foto: Rodrigo Antunes / LUSA