Fundos do PRR só chegaram a 8,5% dos beneficiários em dois anos

Até ao final de 2022, as entidades e empresas envolvidas nos investimentos do Plano tinham recebido apenas cerca de 1410 milhões de euros, calcula o auditor.

Uma execução relativamente fraca aliada a uma taxa de pagamentos finais ainda muito magra leva o Tribunal de Contas (TdC) a fazer uma avaliação bastante desfavorável da evolução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) até ao final de 2022, revela a “Auditoria aos Fluxos Financeiros entre Portugal e a União Europeia (UE) e Execução de Fundos Europeus em 2022”, divulgada esta terça-feira.

Segundo o coletivo dos juízes que avaliam o uso dos dinheiros públicos, apenas 8,5% dos beneficiários diretos (BD) e finais (BF) do PRR receberam efetivamente o apoio final em dinheiro pelos projetos em que estavam envolvidos.

Ou seja, em dois anos de plano (2021 e 2022, ficam a faltar mais quatro), apenas 1410 milhões de euros do pacote desenhado para apoiar a recuperação da economia no pós-pandemia (Portugal e restantes membros da UE) chegaram, de facto, ao terreno e aos respetivos beneficiários diretos ou finais em forma de liquidez, diz o Tribunal.

“Até 31 de dezembro de 2022, dos valores de desembolso disponibilizados, apenas 42% (1409,8 milhões de euros) haviam sido efetivamente pagos aos beneficiários diretos e aos finais, representando 8,5% da dotação total prevista.”

Repare-se que neste relatório do TdC a “dotação total prevista” assumida é igual ao valor do PRR antes de este ser renegociado e expandido em 2023. Na primeira versão oficial, o PRR todo valia 16,6 mil milhões de euros, a soma de 13,9 mil milhões de euros sob a forma de subvenções com 2,7 mil milhões de euros em empréstimos durante o período de vigência, 2021-2026.

Depois disso, segundo o Eurocid/Ministério dos Negócios Estrangeiros, “no dia 25 de maio de 2023, Portugal submeteu à Comissão Europeia, um pedido de atualização que prevê um acréscimo de 5,6 mil milhões de euros, passando a dotação máxima de 16,6 mil para 22,2 mil milhões de euros”.

“Esta reprogramação surge no seguimento da revisão da dotação máxima de subvenções do PRR atribuída a Portugal, de 13,9 mil milhões de euros para 15,5 mil milhões de euros - o que representa um aumento de cerca de 1,6 mil milhões de euros” e “contempla, ainda, a inclusão de um capítulo sobre REPowerEU”.

A parte da dívida também subiu de nível. “Além destas subvenções, Portugal recorre à mobilização de 3,2 mil milhões de empréstimos adicionais para dar resposta ao incremento de custos provocado pela atual conjuntura económica e aumentar a ambição de medidas já em curso, nomeadamente no que diz respeito ao reforço do Programa Agendas Mobilizadoras”, diz a mesma fonte do MNE. Ou seja, assumindo o valor global do PRR revisto e aumentado, então a taxa de desembolso aos beneficiários últimos nos dois primeiros anos do PRR cai para apenas 6,4%, em vez dos 8,5% apurados no quadro do PRR primeira versão.

Além disso, e ainda no capítulo delicado do PRR, os auditores indicam que o Governo sobrestimou de forma “substancial” os números da execução do PRR em 2021 e 2022 nas estimativas que enviou para Bruxelas e até dezembro de 2022 (o segundo ano do PRR, que terá a duração de seis, até final de 2026). Segundo o TdC, o executivo de António Costa deu à Comissão Europeia um valor cinco vezes maior ao que realmente foi.

“A execução orçamental do PRR registada na Conta Geral do Estado de 2022 ascendia a 970,1 milhões de euros, traduzindo uma execução acumulada, em 2021 e 2022, de 1041,5 milhões de euros, valor substancialmente inferior às estimativas apresentadas à UE (5428 milhões de euros)”, refere o novo relatório de auditoria. Ou seja, como referido, a estimativa de execução enviada para as entidades europeias foi cinco vezes maior do que a execução oficial registada até ao final de 2022.

O Tribunal de Contas alerta ainda que “esgotados que estavam dois anos de execução do PRR, que deve ser integralmente cumprido até 2026, verificou-se que o nível de execução orçamental apurado nos beneficiários diretos e finais, até 31 de dezembro de 2022, era de apenas 19% do valor estimado no cronograma de execução financeira para o período em questão”.

Diz que “ocorreu uma incorreta e inconsistente contabilização das verbas do PRR na Conta Geral do Estado, a qual não refletiu a totalidade dos montantes recebidos pelos beneficiários que integram o perímetro orçamental”.

Acrescenta que “não foi apresentado, pela Direção-Geral do Orçamento, qualquer relatório trimestral com a análise da execução orçamental do PRR, conforme estabelecido na lei”.

Os juízes reparam ainda que “a informação publicamente disponibilizada no final de 2022 sobre a monitorização do PRR revelava inconsistências que punham em causa a fiabilidade dessa informação”.

Quanto ao PT 2030, que está no início, “constatou-se que a execução dos fundos deste período de programação (2021-2027) se mostrava, ainda, muito incipiente: no final de 2022, dos 24 mil milhões de euros envolvidos nesse envelope, Portugal apenas havia rececionado um montante total de 353,9 milhões de euros, a título de pré-financiamento”.

Seja como for, o TdC diz que “as observações apresentadas justificaram a formulação de várias recomendações, destacando-se as dirigidas ao Governo, no sentido de promover o aceleramento da generalidade dos programas de financiamento europeu de forma a evitar perdas de fundos”.

O Tribunal insiste no PRR, porque a sua execução é mais urgente. “Recomendou-se o aceleramento da execução do PRR, com vista ao cumprimento do calendário e concretização dos desembolsos da Comissão Europeia”.

Fonte: Diário de Notícias