Empresas forçadas a integrar precários se não tiverem licença

Parlamento aprova medidas do governo que protegem trabalhadores temporários e alterações do Bloco de Esquerda que clarificam cálculo das despesas adicionais do teletrabalho.

Qualquer empresa, e não apenas as de trabalho temporário, que não tenha licença para o exercício dessa atividade, ou seja, de cedência de trabalhadores a outros empregadores, será forçada a integrar nos seus quadros esses precários, de acordo com um artigo proposto pelo governo de alteração à legislação laboral, aprovado esta terça-feira pelo Parlamento no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

Na redação atual, o artigo 173.º do Código do Trabalho já prevê este tipo de sanção mas circunscreve-a às designadas empresas de trabalho temporário. A proposta do executivo vem "clarificar e alargar o combate à precariedade considerando todas as empresas", esclarece ao DN/Dinheiro Vivo o coordenador do grupo de trabalho da Agenda do Trabalho Digno, Fernando José. O deputado socialista dá conta que, até agora, "empresas que não estavam registadas como sendo de trabalho temporário mas que praticavam essa atividade escapavam à penalização". Assim, "fica desfeita a dúvida de que qualquer empresa, independentemente da sua natureza, não poderá ceder trabalhadores temporariamente a outra entidade se não tiver a respetiva licença", reforça.

O cerco à precariedade laboral não fica por aqui. A Assembleia da República também aprovou uma alteração ao artigo 179.º proposto pelo governo que estende a proibição da sucessão de contratos temporários ou a termo com um trabalhador dentro do mesmo grupo empresarial, independentemente da atividade, antes de ter decorrido um terço da duração da contratação. De momento a lei apenas considera ilícita esta prática dentro da mesma empresa, excluindo outras entidades da mesma sociedade.

"Completada a duração máxima de contrato de utilização de trabalho temporário, é proibida a sucessão no mesmo posto de trabalho de trabalhador temporário ou de contratado a termo, celebrado com o mesmo empregador ou sociedade que com este se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou mantenha estruturas organizativas comuns, antes de decorrer um período de tempo igual a um terço da duração do referido contrato, incluindo renovações", lê-se na proposta aprovada pelo Parlamento.

Teletrabalho pago
O cálculo das despesas adicionais relativas ao teletrabalho também foi clarificado, em benefício do trabalhador. À boleia das alterações apresentadas pelo BE e aprovadas esta terça-feira pelo Parlamento, o método de aferição dos custos extra com o trabalho remoto passa a ter em conta o mês homólogo de trabalho presencial e não apenas o homólogo do ano anterior, "na medida em que, em certas situações, esse ano poderia já ser de teletrabalho, o que prejudicaria a aferição do acréscimo de despesas devido ao trabalhador", explica ao DN/DV o deputado bloquista, José Soeiro.

Mas antes destas contas, deve ser fixado um valor fixo mensal que conste do contrato de trabalho ou da convenção coletiva, no âmbito do acordo do teletrabalho, um pouco em linha com o que o PCP chegou a defender. Na inexistência de acordo entre as partes, devem ser calculadas as despesas adicionais com o trabalho à distância. Recorde-se que a lei do teletrabalho, que entrou em vigor a 1 de janeiro deste ano, já estabelece a obrigatoriedade do pagamento pela entidade patronal do acréscimo de despesas com o trabalho remoto.

Exceções à adaptabilidade
Na próxima quinta-feira, os deputados vão continuar a votação na especialidade das alterações ao Código do Trabalho. Uma das propostas do governo em cima da mesa e que deverá ser aprovada é o aumento dos casos em que os trabalhadores estão dispensados do regime de adaptabilidade que prevê o aumento da jornada diária até quatro horas e da semana de trabalho até 60 horas. Assim, não só os trabalhadores com filhos menores de três anos podem negar esta flexibilização horária, como também funcionários com filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, ou menores entre 3 e 6 anos, desde que apresente declaração em como o outro progenitor exerce atividade profissional e está impossibilitado de prestar a assistência.
O deputado do PS Fernando José reconhece que "a maratona de votações da Agenda para o Trabalho Digno vai ter de continuar em janeiro de 2023", mas espera que "o novo Código do Trabalho entre em vigor no início do ano".

Fonte: Diário de Notícias
Foto: Paulo Jorge Magalhães / Global Imagens