Marcelo promulga concentração de Europol e Interpol na Segurança Interna, Constitucional não encontrou violação da separação de poderes

Tribunal presidido por João Caupers declara constitucional decreto que reestrutura Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) e o coloca na dependência direta do primeiro-ministro

O Tribunal Constitucional (TC) considera que não há violação do princípio de “separação de poderes” na lei que prevê que os gabinetes da Europol e da Interpol fiquem na tutela do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional. E na sequência da decisão dos juizes, o Presidente da República promulgou de imediato o diploma do Governo. Esse Ponto Único de Contacto passa a ser o secretário-geral do Sistema de Segurança Interna (SSI), que está na dependência direta do primeiro-ministro.

"Analisadas as normas em causa o Tribunal decidiu não se pronunciar pela inconstitucionalidade”, anunciou o presidente do Tribunal, João Pedro Caupers. A decisão dos juízes do Ratton foi tomada esta segunda-feira em plenário e surge na sequência de um pedido de fiscalização preventiva do polémico diploma pelo Presidente da República. Marcelo Rebelo de Sousa invocou dúvidas sobre a “certeza jurídica” da lei que foi aprovada no passado dia 27 de outubro só com os votos favoráveis da bancada socialista.

Toda a oposição - da esquerda à direita - PSD, Chega, IL, PCP, BE, PAN e Livre arrasou o diploma e alertou para o risco de o novo decreto colocar em causa a “separação de poderes”. Posições que levaram o Chefe de Estado, a considerar o decreto que altera a Lei de Organização da Investigação Criminal e a Lei de Segurança Interna como um diploma que precisava de fiscalização preventiva da constitucionalidade. Trata-se de uma “matéria relativa a direitos fundamentais, que causou a divisão a meio do Parlamento” por “razões políticas e constitucionais”, lembra Marcelo na nota de promulgação

Afirmando que os referidos artigos alteram respetivamente a Lei da Organização da Investigação Criminal e a Lei de Segurança Interna, João Pedro Caupers, sublinhou que as mudanças mais significativas refletem-se na “integração das unidades de cooperação internacional dos órgãos de polícia criminal no quadro do ponto único que passa a ser o centro operacional responsável pela coordenação da cooperação policial internacional” e na “alteração e ampliação das competências do Ponto Único de Contacto”. E não deu mais explicações.

“Coloca-se a questão de saber, (sem que isto implique qualquer juízo relativamente às personalidades que exerçam ou venham a exercer as funções de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna), se uma tal concentração se pode traduzir, no futuro, no acesso a informações relativas a investigações criminais em curso e a matéria sujeita a segredo de justiça, o que violaria o princípio da separação de poderes”, podia ler-se no pedido de fiscalização que foi divulgado no site da Presidência.

Recorde-se que após várias críticas, o PS alterou a proposta de lei para garantir que os gabinetes da Europol e da Interpol continuam na tutela da Polícia Judiciária (PJ). De acordo com o diploma, compete ao secretário-geral do SSI definir, mediante despacho, o respetivo modo de funcionamento interno e a designação da chefia, a qual é exercida por um quadro da PJ”.

A alteração da lei surge na sequência de uma recomendação para os Estados-membros da UE na comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho “Reforçar a cooperação em matéria de aplicação da lei na UE: o modelo europeu de intercâmbio de informações”.

Fonte: Expresso
Foto: REUTERS/Pedro Nunes