Nova lei da Nacionalidade ainda sem aplicabilidade

Entrada em vigor ocorre numa altura de transição do Governo e não foi publicada a regulamentação. Ou seja, os imigrantes não são beneficiados para já.

Diminui o tempo que dá direito a solicitar a nacionalidade portuguesa, mas, na prática, os imigrantes ainda não podem ser beneficiados por essa flexibilização. O Governo não definiu a regulamentação das alterações na legislação, que entrou em vigor oficialmente esta segunda-feira, 1 de abril.

Para que possa ser aplicada, é necessário que a regulamentação seja publicada no Diário da República (DR). Até que isso aconteça, fica sem efeito o pedido antecipado da cidadania portuguesa a quem possui esse direito.

Por norma, o governo tem 60 dias para a publicação dos pormenores. No caso das alterações à Lei dos Estrangeiros, a entrada em vigor foi no final de setembro, mas a regulamentação somente foi publicada depois e passou a valer a 30 de outubro. Ou seja, as mudanças que beneficiaram os imigrantes foram postas em prática mais de um mês depois da entrada em vigor.

O período também coincide com a saída do PS do Governo e a entrada do PSD, partido com visão distinta sobre a imigração. O DN tentou saber, junto ao Ministério da Justiça e também na Agência para as Migrações, Integração e Asilo (AIMA) se já houve algum diálogo sobre o tema, mas ainda não obteve resposta.

O detalhe mais importante que a regulamentação vai revelar é a partir de quando será contabilizado o tempo de moradia em Portugal para ter direito à nacionalidade. As alterações possuem o objetivo de passar a contabilizar o tempo de espera pelo título de residência por Manifestação de Interesse (MI), o que pode beneficiar milhares de imigrantes. No entanto, é na regulamentação que ficará definido se a contagem começa quando a MI é aprovada ou quando solicitada.

O documento a ser publicado nos próximos 60 dias também terá de deixar claro como será a aplicabilidade destas alterações nos casos dos títulos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). O título, que completou um ano recentemente, apresenta uma série de limitações, como o impedimento de viajar, de reagrupar familiares e de renovação.

Fonte: Diário de Notícias
Foto: André Rolo / Global Imagens