Diploma publicado. Condução autónoma mais perto das estradas portuguesas
O decreto-lei sobre os testes de condução autónoma em Portugal já foi publicado em Diário da República esta segunda-feira (8 de junho), pelo que vai entrar em vigor já em julho.
Os testes de condução autónoma estão perto de poder chegar a Portugal. O decreto-lei foi publicado em Diário da República esta segunda-feira (8 de junho), pelo que entrará em vigor em julho - 30 dias depois da publicação, conforme está escrito.
Em causa, está o Regime Jurídico do Licenciamento de Testes de Sistemas Automáticos de Condução. Este define todas as normas e requisitos necessários para a operação em testes, definindo desde logo que os condutores e operadores humanos devem ter habilitação legal para conduzir a tipologia de viatura em causa.
O diploma defende que as funcionalidades de condução autónoma vêm "permitir a democratização da mobilidade, promovendo a inclusão de cidadãos impossibilitados de conduzir, por limitações de ordem física ou de outra natureza" e o surgimento de "novas e diferentes soluções de mobilidade individual e coletiva".
Fala de um potencial contributo "para a otimização do parque automóvel e para a redução de deseconomias inerentes ao atual paradigma de mobilidade assente no veículo de propriedade e uso individuais".
O que fica definido?
Não pode ser feito o transporte de mercadorias perigosas, é necessário um plano de segurança específico, tal como um seguro de responsabilidade civil "que garanta a reparação de danos corporais ou materiais causados a terceiros" - com um capital mínimo quatro vezes superior a um seguro normal.
Esse plano de segurança deve prever riscos para utentes da via, como utilizadores vulneráveis, a integridade contra intrusões ilegítimas de terceiros (incluindo no domínio da cibersegurança), tal como riscos para a infraestrutura rodoviária e "relativos ao processo de transição do controlo dinâmico" para o condutor. Outros riscos que devem estar previstos no plano são aqueles sobre a "aptidão para o cumprimento dos deveres", por parte do condutor e do operador. A formação teórica e prática do condutor/operador humano é outro aspeto que deve estar incluído.
Os automóveis com sistemas automáticos devem ter capacidade de registo de dados para reunir informação sobre as características do sistema, momentos em que é ligado e desligado, identificação do operador/condutor humano a bordo a qualquer momento, posição relativa durante o período de testes, aceleração e desaceleração, velocidade e funcionamento dos vários sistemas e comandos (como direção, travagem ou sinalização luminosa e sonora), bem como conectividade. Devem igualmente ser registadas as intervenções feitas pelo condutor/operador.
"Princípios e regras de atuação"
Os sistemas automáticos de condução devem cumprir uma série de "princípios e regras de atuação", desde "assumir a segurança rodoviária como prioridade absoluta" ao reconhecimento de utilizadores dos veículos e restantes utentes da via, para além de cumprir as regras, sinais e ordens das entidades.
As viaturas só vão poder operar dentro de um domínio operacional de conceção (DOC), tendo de notificar o condutor ou operador caso saiam do mesmo. Este DOC respeita às condições geográficas, ambientais, meteorológicas, de luminosidade, trânsito, infraestrutura, entre outras.
Níveis de álcool no sangue e velocidade
Os condutores e operadores não podem conduzir com mais de 0,2 a 0,5 gramas de álcool por litro de sangue, nem sob influência de substâncias psicotrópicas. Não é possível exercer as funções durante mais de três horas seguidas, devendo haver pelo menos uma hora de intervalo entre cada período de trabalho.
A velocidade máxima é 20 km/h inferior ao que está estipulado pela sinalização e pelo Código da Estrada, embora esta redução possa ser dispensada "em casos devidamente fundamentados".
Licenciamento, relatórios, acidentes e coimas
Por outro lado, o decreto-lei para os testes de condução autónoma regula todo o procedimento de licenciamento, incluindo as autoridades que devem emitir a licença (em "conferência deliberativa" pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, PSP e Infraestruturas de Portugal). São admitidas licenças emitidas no estrangeiro.
Outra obrigatoriedade passa por enviar um relatório ao IMT nos dez dias seguintes à conclusão do teste ou mensalmente se o período de ensaios for superior a um mês.
Esse documento deve reportar eventuais acidentes ou incidentes graves evitados pelo sistema automático, tal como intervenções humanas não programadas para evitar situações potencialmente graves e queixas dos outros utentes.
Um acidente grave obriga a interromper a marcha e a chamar as forças de segurança ao local, tendo de ser reportado em relatório ao IMT nas 24 horas seguintes. O decreto-lei prevê, ainda, o enquadramento para a suspensão ou revogação das licenças, assim como de fiscalização e sanções.
As multas previstas podem ir dos 150 euros aos 40 mil euros, dependendo da infração e do tipo de pessoa responsável (coletiva ou singular). Também é definida a responsabilidade pelas infrações.
Quando arrancam os testes?
Apesar de o diploma que vem permitir testes de carros autónomos ter sido agora publicado em Diário da República e entrar em vigor já em julho, isso não significa que os ensaios comecem no imediato.
De facto, ainda não existe informação oficial pública sobre projetos ou iniciativas para ensaiar sistemas automáticos de condução no país.
Refira-se que um projeto da Uber com a WeRide e a AVOMO visa levar um serviço de robotáxi a Madrid (Espanha) já este ano - sendo um dos exemplos de que este tipo de tecnologias está, gradualmente, a chegar à Europa.
Fonte: Notícias ao Minuto
Foto: Shutterstock